Entenda como é o regime de Previdência Complementar

No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante um teto para aposentadoria entre os mais altos do mundo, cerca de 2 mil dólares. Este valor é próximo ao teto pago pela previdência pública norte-americana e europeia.

No entanto, na Europa e nos Estados Unidos boa parte da população planeja sua aposentadoria combinando o benefício que recebe do sistema público com um benefício de Previdência privada. Essa prática garante aos cidadãos um maior equilíbrio financeiro na aposentadoria.

No Brasil, há dois segmentos de previdência complementar:

    Aberto: operado geralmente por bancos e seguradoras, no qual qualquer cidadão pode ingressar; e
    Fechado: constituído por fundos de pensão criados por empresas públicas ou privadas – ou mesmo associações ou entidades de classe.

Enquanto no sistema aberto as entidades de previdência lucram parte dos rendimentos acumulados, no regime fechado, as entidades de previdência não possuem fins lucrativos, sendo toda rentabilidade revertida para o pagamento das aposentadorias, excluídas as taxas de administração, que costumam ser bem menores.

O segmento fechado é exclusivo para empregados vinculados a alguma empresa que tenha criado um fundo de pensão para beneficiar seus funcionários ou membros de entidade de classe.

Para o secretário de políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz, a criação de entidades fechadas de previdência complementar funciona como uma política de recursos humanos de empresas públicas ou privadas que tem como objetivo reter e valorizar seus quadros profissionais.

No Brasil, os primeiros fundos de pensão foram criados da década de 1970 para complementar a aposentadoria de empregados de empresas estatais como a Petrobras, o Banco do Brasil, a Telebras e a Caixa Econômica Federal.

Entre os benefícios disponíveis aos participantes de fundos de pensão, além da contrapartida financeira por parte do empregador para as reservas particulares dos participantes, estão facilidades como a contratação de empréstimos simplificados e financiamentos – inclusive imobiliários – a juros bem menores do que os praticados pelo mercado e incentivos fiscais como a tabela regressiva de Imposto de Renda.

Nesse caso, a lógica é simples: quanto mais tempo o participante mantiver seus recursos no fundo pensão, menor incidência de Imposto de Renda haverá sobre eles. Para prazos superiores a dez anos o participante deixará de pagar até 27,5% de Imposto de Renda para recolher 10% quando for receber o benefício.

Durante a fase de contribuição não há incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos. Além disso, existe a possibilidade de portabilidade dos recursos para outro fundo em caso de o funcionário optar por uma mudança de emprego.