É ilegal construtora vincular financiamento do saldo devedor a um banco previamente definido

Constantemente, venho recebendo reclamações de consumidores que são lesados pelas construtoras, no momento de financiar o seu imóvel, já que lhe são passados apenas um agente financeiro.

Mas como isso ocorre?

O consumidor, ao adquirir o seu imóvel na planta, pactua com a construtora uma Promessa de Compra e Venda de Imóvel para Entrega Futura. É comum se estabelecer prestações mensais, semestrais e anuais e a chamada parcela de “chaves”.

Normalmente quando o imóvel é entregue, exige-se o pagamento das parcelas de chaves, que deverá ser feito à vista ou através de financiamento bancário.  

Neste momento, o consumidor não pode ser obrigado a contratar com um banco “x” ou “y”, pois isto caracteriza venda casada frente ao Código de Defesa do Consumidor e é ilegal.

E o banco que financiou a obra sequer tem o direito de fazer hipoteca sobre as unidades vendidas ou recursar-se a aceitar o financiamento da unidade do consumidor por outro banco.

O STJ inclusive já tem a matéria definida na Súmula 308: “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”

Caso ocorra a venda casada, o consumidor tem que notificar a empresa por escrito e exigir a possibilidade de fazer o financiamento com o banco que oferecer as melhores condições.

Caso seja confirmada a negativa ao direito de escolher o melhor banco para contratar o financiamento, o consumidor deve a buscar o Judiciário.

O Código de Defesa do Consumidor proíbe a prática de venda casada, pois é nula qualquer cláusula contratual que coloque o consumidor em situação de desvantagem em relação ao fornecedor ou retire direitos que o CDC assegure.

Qualquer consumidor que se encontrar na mesma situação, deve se negar a submeter-se aos abusos e procurar os Órgãos de Defesa do Consumidor, PROCON ou o seu advogado de sua confiança.

Wilson César Rascovit é presidente do Ibedec-Goiás