Como é o processo de adoção de crianças e adolescentes no Brasil

Agência Brasil

O Brasil tem atualmente 4,9 mil crianças e adolescentes para a adoção. A legislação brasileira define critérios para que pessoas interessadas adotem. Cada estado apresenta sua especificidade no processo, mas alguns pontos são comuns.

O primeiro passo para quem quer adotar é procurar a Vara de Infância e Juventude (VIJ) da sua região. Lá, a pessoa obterá informações específicas sobre o processo na sua comarca. Além disso, apresentará uma lista de documentos, como cópia dos documentos pessoais – CPF, identidade, certidão de casamento ou união estável (se for o caso) –, comprovante de residência, comprovante de bons antecedentes criminais e atestado de saúde física e mental.

Após protocolar a inscrição, a pessoa – ou casal – deve participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica voltada para adoção. Nesse curso, os candidatos a adotantes adquirem uma noção mais ampla da importância da preparação emocional de toda a família e de todas as mudanças que virão com a chegada de um novo integrante.

Após o curso, a pessoa se submete a uma entrevista com psicólogos e assistentes sociais que assessoram o juiz da Infância e Juventude. Essa entrevista é feita para que o juiz, através de seus assessores, conheça melhor aquela família e as relações que são vivenciadas por ela. É também nessa etapa que os postulantes à adoção especificam o perfil de jovem que querem adotar.

O juiz será o responsável por aprovar ou não o nome daquela pessoa ou casal como candidatos a adotar uma criança ou adolescente. Em caso de aprovação do juiz, o nome da pessoa é incluído no Sistema de Adoção local e nacional. Ela poderá acolher uma criança tanto da comarca de seu domicílio como também em outras comarcas.

Adotar uma criança, no entanto, é uma tarefa mais complexa do que um simples passo a passo. Envolve a mudança na vida e na rotina de várias pessoas e, principalmente, o bem-estar de uma criança que, muitas vezes, vem de um lar turbulento, com um passado de violações aos seus direitos, e precisa de um novo e amoroso lar para retomar sua história.

Confira a entrevista com o supervisor de Adoção da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes:

O que os candidatos a pais adotivos precisam saber antes de acolher uma criança?

A legislação define a adoção como irrevogável. É para sempre. A adoção não é um teste drive e não pode ser concebida dessa forma, porque você transformará a criança em um mero objeto. As crianças e adolescentes têm sentimentos, desejos, passaram por uma história sofrida, por violação de direitos. A nova família deve criar condições para que esses problemas que eles carregam sejam resolvidos. Porque, quando há devolução, essa desistência representa uma nova experiência de abandono para a criança.

Existem mais crianças do que pessoas dispostas a adotar?

Temos em todo o Brasil 42 mil famílias aptas e disponíveis para adotar no sistema nacional. Por outro lado, nesse mesmo sistema, são 4,9 mil crianças e adolescentes disponíveis para adoção. Há um descompasso enorme nessa relação.

E por que existem tantas famílias na fila de adoção e, mesmo assim, muitas crianças não são adotadas rapidamente?

Por causa do perfil. Os jovens disponíveis no Sistema de Adoção são, na grande maioria, pré-adolescentes ou adolescentes que fazem parte de grupos de irmãos, de dois a sete membros. As famílias, além de quererem uma faixa etária bem restrita, querem uma criança saudável e sem irmãos. Esse perfil cercado de exigências é muito difícil de ser acolhido num curto espaço de tempo. O resultado final são famílias há muitos anos na fila de espera e indignadas com a justiça infanto juvenil, dizendo que é por causa da burocracia ou má vontade. Quando, na verdade, o perfil escolhido pelas famílias traz o ônus da longa espera.

E por que há essa preferência?

Muitos acreditam que adotar um adolescente implicará em maiores dificuldades porque o adolescente já tem um padrão de conduta estabelecido, já tem valores e a possibilidade dele criar resistência a se adaptar aos valores da família seria maior. E também tem casos onde há tentativa de mascarar aquele acolhimento adotivo ao longo do tempo, tentando passar a mensagem de que é um filho natural. Isso acontece. Em muitos casos se detecta um preconceito disfarçado.

Os jovens disponíveis à adoção também têm exigências do perfil de família que querem?

Seja qual for a adoção, o essencial é a qualidade do afeto que vai ser injetado no processo da construção do vínculo. As famílias cercam o perfil daquela criança de exigências. E, do outro lado, esses jovens querem uma família afetiva, a quem possam chamar de pai e mãe. É a grande exigência que eles têm. Uma família que respeite a identidade deles e os acolha com muito amor. Há um desbalanceamento de exigências.

Como funciona o apadrinhamento? Qual a diferença entre apadrinhamento e adoção?

O apadrinhamento é um instituto recém-regulado pela Lei 13.509/17. O objetivo dela é garantir à criança ou adolescente em regime de acolhimento institucional vivenciar vínculos comunitários. O padrinho não assume qualquer responsabilidade ou compromisso de assumir guarda ou adoção. O apadrinhamento afetivo não pode ser atrelado à guarda ou adoção.

O que o interessado em ser padrinho tem que fazer?

Esse padrinho tem que passar por um curso de preparação, tem que compreender como é a dinâmica de uma criança ou adolescente institucionalizado. Existem regras dentro dessa instituição de acolhimento, os horários que ele poderá visitar, sair com essa criança ou adolescente. O padrinho procura ser uma referência de afeto social para aquele jovem.

As mesmas crianças e adolescentes no sistema de adoção também podem ser apadrinhadas?

Para nós, é inconcebível o apadrinhamento de crianças com menos de 7 anos. Porque uma criança com essa idade pode ser adotada. Achamos conveniente que o apadrinhamento possa envolver os perfis de difícil colocação em família substituta: pré-adolescentes e adolescentes, famílias de irmãos. Há muitos padrinhos que acabam agindo com certa dissimulação porque, na verdade, são potenciais pais adotivos. E tentam o apadrinhamento como estratégia de conhecer uma criança, para que essa criança possa vir a ser o filho adotivo.