Colégio de Presidentes apoia paridade de gênero, política de cotas raciais e voto eletrônico na OAB

O encontro ocorreu de forma híbrida, com parte dos dirigentes de Ordem na sede da entidade, e o restante acompanhando a reunião de forma remota
Publicidade

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB aprovou o apoio às propostas de reforma do sistema eleitoral da Ordem para garantir a paridade de gênero e as políticas de cotas para negros e pardos nas eleições da entidade. As proposições foram debatidas e aprovadas nesta terça-feira (1º), em uma reunião com todos os 27 presidentes das seccionais da OAB e a diretoria do Conselho Federal.

O encontro ocorreu de forma híbrida, com parte dos dirigentes de Ordem na sede da entidade, em Brasília (DF), respeitando os protocolos sanitários em decorrência da pandemia da Covid-19, e o restante acompanhando a reunião de forma remota.

A proposta de paridade de gênero na Ordem teve aprovação unânime do colegiado. A proposição estabelece que as chapas, para obterem o registro, deverão atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero, tanto para titulares como para suplentes. A indicação do colégio de presidentes é pela aplicação imediata da nova regra.

Os presidentes das seccionais também aprovaram a proposta que estabelece a política de cotas para negros e pardos, no percentual inicial de 15% e posterior avaliação do percentual com realização de um censo da advocacia. As duas deliberações serão encaminhadas ainda para análise do Conselho Pleno da entidade. O órgão, que reúne 81 conselheiros federais (representantes de todos os estados e do Distrito Federal), é a instância máxima da OAB e possui autonomia para aprovar as mudanças propostas. A próxima sessão do Conselho Pleno está marcada para o dia 14 de dezembro.

Voto Eletrônico

O Colégio de Presidentes das Seccionais aprovou o projeto que prevê a realização de eleições via internet nos pleitos da Ordem. Inicialmente, a ideia é a realização de um projeto-piloto nas em oito seccionais (DF, PR, RS, SC, TO, PE, CE e RN). Devem ser firmados convênios com o Tribunal Superior eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais para a realização dos testes. A medida será levada para avaliação da diretoria do Conselho Federal. Com informações do CFOAB