O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, neste fim de semana, maioria em processo com repercussão geral que trata da possibilidade de “quebra” de decisões tributárias que já transitaram em julgado, caso haja novo posicionamento da corte sobre o tema. Julgamento que ocorre no Plenário Virtual deve ser encerrado no dia 25 de novembro.
Entenda o caso
Os dois REs tratam da cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tributo instituído pela Lei 7.689/1988 e cuja incidência foi inicialmente afastada por decisões judiciais sob o fundamento de que só poderia ser criado e por meio de lei complementar.
A partir de 1992, o STF passou a proferir decisões individuais declarando a constitucionalidade da CSLL. Mas foi apenas a partir de 2007, após a instauração da sistemática da repercussão geral, que o Supremo julgou o tema com eficácia erga omnes (para todos), na ADI 15, confirmando essa posição.
A União passou a entender que todos deveriam pagar a contribuição, inclusive aqueles que já tinham decisão transitada em julgado afastando a incidência do tributo. Já os contribuintes defenderam a prevalência da coisa julgada.
Os julgamentos são muito aguardados devido aos amplos impactos na segurança jurídica e na forma de atuação do Fisco perante os contribuintes.