Cobrança extrajudicial terá limite alterado a partir de novembro

A partir de novembro, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai realizar a cobrança de débitos de até R$ 1 milhão através de protesto extrajudicial eletrônico de CDAs (Certidões da Dívida Ativa da União). Com a medida, a Fazenda espera recuperar R$ 4,65 bilhões.

O órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda, vai identificar os devedores e enviar aos cartórios, via meio eletrônico, a informação sobre os CDAs. Os cartórios, por sua vez, notificarão os devedores, que terão um prazo de até três dias para quitar o débito.

Caso o devedor não pague a dívida, o nome dele é inscrito no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). Além disso, ele sofre também restrições comerciais, impactando em financiamentos e tomadas de crédito, por exemplo.

A cobrança através do protesto extrajudicial eletrônico de CDAs começou em março de 2013, com o limite de cobrança para débitos de até R$ 20 mil. No ano passado este limite subiu para R$ 50 mil. Em setembro, houve a suspensão desse teto.

Grandes devedores

Na prática, o que ocorre é que não haverá mais um limite de valor para esse mecanismo de cobrança. Por uma decisão estratégica da PGFN, serão cobrados débitos de até R$ 1 milhão em novembro, mas a partir de dezembro a ideia é trabalhar sem o limite, focando também nos grandes devedores.

Até agora a PGFN conseguiu emitir o protesto de 787,5 mil títulos (CDAs) aos cartórios. Desse montante, houve uma recuperação de R$ 646 milhões em débitos, o que representa 18,3% do total de créditos protestados.