CNJ relativiza regras para implantação do PJe em nove Tribunais de Justiça, inclusive GO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativizou as regras para implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em nove Tribunais de Justiça. As cortes contempladas com a decisão deverão, porém, obedecer a data limite de 30 de abril de 2016 para adesão integral ao Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) e para aderência ao Escritório Digital. A decisão foi tomada na 1ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual do CNJ, realizada entre 11 e 14 de dezembro de 2015.

Acompanhando voto do relator Luiz Cláudio Silva Allemand, a maioria dos conselheiros foi favorável a que os Tribunais de Justiça dos Estados do Amapá (TJAP), de Goiás (TJGO) e de Alagoas (TJAL) tivessem o prazo relativizado, conforme previsão do artigo 44 da Resolução CNJ nº 185/2013, que instituiu o PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais. Os três procedimentos de competência de comissão foram 0004354-73.2015.2.00.0000, 0004348-66.2015.2.00.0000 e 0004353-88.2015.2.00.0000, respectivamente.

A maioria dos conselheiros também deliberou pela relativização dos prazos fixados pela Resolução CNJ nº 185/2013 no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), no Procedimento de Competência de Comissão 00004350-36.2015.2.00.0000, sob a relatoria do Conselheiro Emmanoel Campelo.

Conforme o ato normativo referido, todos os tribunais e conselhos do país devem implantar o PJe até 2018, obedecendo a um calendário de acordo com o porte do tribunal: os de pequeno porte têm até 2016, os de médio porte têm até 2017 e os de grande porte devem se adequar até 2018.

Sistema próprio – Os Tribunais de Justiça dos Estados do Rio Grande do Sul (TJRS) e do Tocantins (TJTO) também tiveram o prazo relativizado por decisão da maioria dos conselheiros do CNJ. O relator dos procedimentos 0003555-64.2014.2.00.0000 e 0004867-75.2014.2.00.0000, conselheiro Carlos Eduardo Dias, manifestou-se de modo favorável pela elasticidade do prazo mediante investimento feito em sistemas próprios de processo eletrônico.

O mesmo argumento foi adotado pelo conselheiro Fernando Mattos, relator dos procedimentos de competência de comissão que trataram sobre a relativização da implantação do sistema nos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo (TJSP), de número 0003686-39.2014.2.00.0000; de Santa Catarina (TJSC), com numeração 0004352-06.2015.2.00.0000; e de Sergipe (TJSE), com numeração 0004355-58.2014.2.00.0000. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos membros do Conselho.

Interoperabilidade – A implantação do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) foi definida por meio da Resolução Conjunta 3/2013, assinada entre o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com o objetivo de propiciar plena interoperabilidade entre os sistemas do Poder Judiciário, do Ministério Público e das demais instituições e órgãos componentes do Sistema de Justiça.