O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na semana passada, diretrizes para a nomeação de advogados dativos, estabelecendo critérios a serem seguidos pelos tribunais em localidades onde não há Defensoria Pública atuante. As novas regras buscam garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa para cidadãos que não têm condições de arcar com serviços advocatícios.
Principais diretrizes
Designação em ausência da Defensoria Pública: Os advogados dativos deverão ser nomeados pelo Poder Judiciário em regiões onde a Defensoria Pública não está presente ou não consegue atender a demanda de assistência jurídica.
Substituição da denominação: O termo “advogadas e advogados dativos” substitui o uso de “defensores”, conforme a Resolução CNJ n. 376/2021, que exige o uso da flexão de gênero nas designações de profissões na comunicação do Judiciário.
Cadastro e remuneração: Cada tribunal deve estabelecer as regras para o cadastro de advogados dativos e definir os valores dos honorários, com autonomia para gerir esses processos. Os tribunais podem optar por conveniar-se com as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou criar seus próprios cadastros.
Critérios para nomeação: A nomeação de advogados dativos deverá obedecer aos princípios da impessoalidade e alternância, priorizando profissionais com atuação na localidade do processo e, quando possível, com especialidade no tema. A publicidade dos honorários também será exigida.
Impedimentos para nomeação: A designação de advogados dativos será proibida nos casos em que o profissional escolhido tiver vínculo familiar com o magistrado que conduz o processo.
Valores dos honorários: Os honorários pagos devem considerar a especialização do advogado, a complexidade da causa, o tempo de tramitação e a importância do processo.
Essa iniciativa visa ampliar a transparência na escolha e remuneração dos advogados dativos, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) ao CNJ, e assegura a continuidade do serviço em locais com deficiência na oferta de assistência jurídica pública.