Clube de futebol é condenado a pagar salários em atraso e danos morais no valor de R$ 18 mil a jogador

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Wanessa Rodrigues

O Paraná Clube foi condenado a pagar ao jogador Jean Lucas Figueiredo salários atrasados, além de verbas rescisórias e FGTS, referente ao período em que ele atuou no time (entre 2017 e 2019). Além disso, a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 18 mil. Durante todo o contrato, houve pagamento regular apenas em oito oportunidades. Hoje, o atleta é o camisa 10 da Tombense, de Minas Gerais.

Representado pelo advogado goiano, especialista em Direito Desportivo, Beline Barros, do escritório GMPR Advogados, o jogador ingressou com a Reclamação Trabalhista após tentativas de acordo com o Clube. Na ação, apresentou provas, incluindo extrato bancário, comprovando a falta de pagamento em diversos meses e a diferença salarial entre o que estava em contrato e o que realmente era pago ao atleta. Além de pedir diferenças salariais e salário moradia.

O Paraná Clube impugnou todos os pedidos. Contudo, ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Substituto Ariel Szymanek, da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, observou que o Clube não comprovou nos autos a quitação de diversos meses de salário e nem o pagamento das verbas rescisórias.

Danos morais

Em sua sentença, o juiz explicou que o trabalhador, de regra, conta como única fonte de renda o salário mensal. Nessa esteira, o atraso reiterado no pagamento de salário causa inequívoco transtorno a ele. Uma vez que fica privado dos recursos de natureza alimentar e ainda sofre as consequências do atraso no pagamento de suas obrigações, as quais, evidentemente são assumidas na expectativa de receber o salário na data prevista.

No caso em questão, disse que a conduta injustificável do Clube autoriza presumir que causou sentimento de pesar íntimo acentuado, malferindo, assim, o patrimônio imaterial do atleta.

Justiça Gratuita

Foi deferida ao Clube os benefícios da Justiça Gratuita, pois restou comprovado que ele não tem condições de arcar no momento sequer com a condenação trabalhista que sofreu e até para não prejudicar o pagamento das verbas deferidas e em outros processos contra o Clube.

Os advogados do Atleta ainda receberão de honorários de sucumbência 10% sobre o valor resultante da liquidação de sentença. O magistrado levou em consideração a complexidade da causa e o “bom trabalho desenvolvido pelo procurador”.