A Claro S/A foi condenada a indenizar um consumidor por efetuar ligações excessivas de ofertas de serviços da empresa. O juiz Leonardo Naciff Bezerra, de Campinorte, no interior do Estado, arbitrou o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais. O magistrado levou em consideração a teoria do desvio produtivo do consumidor.
No pedido, o advogado Augustto Guimarães Araújo esclareceu que o consumidor não é cliente da Claro e que tem linha de telefone vinculada à outra operadora. Contudo, nos últimos meses tem recebido inúmeras ligações de ofertas e serviços da empresa, inclusive em horário de trabalho e aos finais de semana.
Salientou que o consumidor já solicitou expressamente a cessação de tais propagandas e ofertas, mas não teve o problema solucionado. Disse que, como a maioria das ligações tem sido realizada em horário comercial, tem sofrido constantes e graves aborrecimentos, pois, muitas vezes, está em reuniões profissionais.
Em sua contestação, a Claro sustentou a ausência de falhas na prestação dos serviços e a não comprovação da super abordagem. E que, havendo oposição do consumidor ao recebimento de ligações da equipe de marketing, é imediatamente lançado no sistema observação para que sejam interrompidos os contatos. Além disso, que cumpre regularmente as disposições da Lei 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Contudo, ao analisar o caso, o magistrado disse que o consumidor comprovou nos autos, por meio de prints, que recebeu diversas ligações e mensagens em diferentes horas do dia. Por sua vez, a promovida não encartou ao feito nenhuma comprovação de que as diversas ligações não eram realizadas por seus prepostos, não cumprindo assim, o ônus de prova que lhe competia.
Disse que a presunção do abalo extrapatrimonial, no caso, reside no patente desvio de tempo impingido pelo promovente ao tentar solucionar a questão de forma administrativa. Além disso que a problemática ultrapassa da esfera do mero dissabor, exsurgindo o dever de indenizar, ante o dispêndio tempo e desvio produtivo do consumidor.
Observou quem conforme aduzido pelo autor, as ligações eram incessantes, a ponte de incomodá-lo no seu emprego, bem como nos finais de semana. “Ademais, além de se desgastar informando que não queria mais ser incomodado, sobretudo pelo fato de não ser cliente da empresa, foi obrigado a ingressar com ação judicial, uma vez que não conseguiu solucionar o problema administrativamente”, completou o juiz.