Chapas que concorrerem à OAB em 2018 terão limite de gastos

Nas próximas eleições para a Ordem dos Advogados do Brasil, em 2015, os advogados inadimplentes com a entidade poderão votar se quitarem suas dívidas até 30 dias antes do pleito. Além disso, as chapas terão que contar com pelo menos 30% de mulheres e não poderão distribuir camisetas e nem vender brindes.

Já nas eleições de 2018, as chapas que concorrerem terão de prestar contas. Não poderão receber doações de empresas nem de escritórios e os gastos de campanha serão limitados, bem como as doações individuais. As mudanças foram aprovadas nesta semana, nos dias 3 e 4 de outubro, pelo Conselho Federal da OAB.

O sistema de controle, capacitado para analisar as contas das chapas que concorrerem às quase mil seccionais e subseções, será implantado por decisão posterior do plenário do Conselho Federal da OAB.

“As medidas aprovadas tornarão as eleições da OAB ainda mais transparentes, seguindo os mesmos princípios que defendemos em nossa proposta de reforma política democrática”, afirmou o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho (foto).

A íntegra das mudanças no sistema constará na edição de uma nova Resolução da OAB Nacional alterando o Regulamento Geral, além da substituição do Provimento 146.