Celg é condenada a indenizar em mais de R$ 205 mil empresa por falha no fornecimento de energia

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Wanessa Rodrigues

A Celg Distribuição S/A, atual Enel, foi condenada a indenizar em mais de R$ 205 mil uma empresa do ramo alimentício que sofreu prejuízos decorrentes de falha no fornecimento de energia elétrica. O valor, a título de danos materiais, foi arbitrado pela juíza Lívia Vaz da Silva, da 2ª Vara Cível de Goiânia. A empresa é representada na ação pelo escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Ao ingressar com o pedido, a empresa alimentícia narrou que firmou com a Celg Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica – Estrutura Tarifária Horossazonal Verde no subgrupo A4, para obter o fornecimento mensal de energia elétrica. Entretanto, salienta que houveram, rotineiramente, falhas na prestação dos serviços do fornecimento de energia, sofrendo prejuízos de grandes proporções.

Salienta que, devido à falha no fornecimento correto do referido serviço pactuado, razão  providenciou a realização de Estudo Interno de Cálculo de Perdas Financeiras por falta de Energia. Por meio do qual comprovou-se as paradas na linha de produção, acontecidas com frequência, provocando a parada nas linhas de produção da empresa.

A Celg apresentou contestação requerendo a improcedência dos pedidos formulados na inicial, em face da inexistência de responsabilidade extracontratual, bem como pela falta de comprovação do dano material. Segundo a juíza, a concessionária de energia elétrica alegou apenas alega culpa exclusiva da vítima e força maior, sem contudo comprovar o afirmado. E não trouxe nenhum elemento fático probatório capaz de afastar as teses defendidas

Decisão
Perícia realizada por determinação judicial constatou os prejuízos indiretos causados pela não possibilidade de produção, devido a falta de energia em determinados momentos. Com a comprovação dos danos causados, a juíza aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), equiparando a empresa autora da ação a uma consumidora.

A magistrada entendeu que a fornecedora responderia pelos danos causados independentemente de culpa, em razão, ainda, da Teoria do Risco Administrativo, pela qual as concessionárias e prestadoras de serviço público também respondem pelos danos causados, independentemente de culpa.

Conforme a magistrada, como concessionária de serviços públicos, a Celg responde objetivamente pelos atos de seus agentes, cumprindo-lhe o dever de indenizar os danos deles decorrentes, independentemente da demonstração de culpa.

Salientou que a Celg foi negligente e, ainda, agiu com culpa in vigilando, posto que o elemento desencadeador do evento danoso foi a inércia da concessionária em realizar a devida manutenção em suas redes de energia elétrica. “O que é seu dever, em nome dos princípios da adequação, eficiência e segurança”, completou.

Processo: 0057077.26.2016.8.09.0051