Celg D terá de indenizar fazendeiro por morte de bois eletrocutados

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve condenação à Celg Distribuição S.A. (Celg D) para indenizar, por danos materiais, José Darli Kroth pela morte de nove bovinos, da raça nelore, causada por eletrocussão provocada pela queda da fiação elétrica, no dia 11 de fevereiro de 2013. A Celg D terá de pagar R$ 14.252,85, o que equivale a R$ 1.583,65 por boi.

A turma julgadora seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo, para manter inalterada sentença do juiz da 2ª Vara Cível de Jataí, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro.

A Celg D recorreu inconformada com o valor da indenização. Segundo a concessionária, à época dos fatos, o boi de 16 arrobas valeria R$ 1.430, portanto, a sentença seria “equivocada”. Ela também argumentou que as provas apresentadas não teriam eficácia “porque produzidas unilateralmente pelo apelado”.

No entanto, o juiz considerou que não houve falta de provas do valor dos animais, mas sim “falta de provas de fatos impeditivos”, já que a Celg não apresentou provas que contestassem a quantia. O magistrado destacou que o proprietário apresentou cópias de um jornal com a cotação do gado bovino à época do fato e notas fiscais emitidas por um frigorífico, com o valor de pouco mais de R$ 2,1 mil por bovino.

“Sabe-se que o valor atual da arroba de gado bovino macho para abate, no mercado goiano, gira em torno de R$ 135, logo, cada animal morto, de 16 arrobas, valeria R$ 2.160, o que significa dizer não ser exorbitante a condenação de indenização de R$ 1.583,65, por animal, para a época da ocorrência dos fatos”, concluiu Sérgio Mendonça. Fonte: TJGO

Processo 201392850916