A Celg Distribuição S/A – Celg-D tem 30 dias para fornecer à Associação Goiana de Municípios (AGM) a 2ª via de todas as faturas de energia elétrica emitidas nos últimos cinco anos aos 247 municípios goianos. A determinação é da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Carlos Alberto França, que manteve decisão de primeiro grau (dada em mandado de segurança) que determinou a entrega dos documentos à entidade.

































