CDH analisa portaria da Polícia Civil que estabelece regras para exposição de imagens de presos na internet

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vai analisar a legalidade da Portaria nº 02/2020, da Polícia Civil de Goiás, que trata da Divisão de Comunicação e Cerimonial, Política de Comunicação e estabelece regras de padronização institucional e publicação de conteúdo na internet pelo órgão. Leia aqui

Presidente da CDH Roberto Serra

O artigo 13 da nova norma, por exemplo, proíbe constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência para ele exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele mostrado à curiosidade pública. Segundo o presidente da CDH, o advogado criminalista Roberto Serra da Silva Maia, há mesmo com certa frequência cenas em que pessoas são forçadas a mostrar o rosto. “Muitas delas têm os cabelos puxados para trás, queixo colocado para acima. E até são ameaçadas para que revelem quem são, para a população ávida por vingança ou curiosidade. Essas indevidas exposições é que são proibidas e repelidas pela lei”, diz.

O presidente da CDH analisa que a portaria não restringir a liberdade de imprensa, mas impede a antecipação de culpa com a divulgação das imagens dos presos. “Essas providências não são novidade. Na Constituição Federal, artigo 5º, inciso X, tratados internacionais de Direitos Humanos, já existe a garantia do direito de imagem”, afirma.

Roberto Serra ainda cita o artigo 20, do Código Civil, que diz que, salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas. “Ou seja, o que está na portaria já vem ou tem respaldado na Constituição, tratados e leis infraconstitucionais”, destaca.