Justiça determina que Universidade de Rio Verde inclua aluna em colação de grau

O juiz Márcio Morrone Xavier, Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde, determinou que a Universidade de Rio Verde (UNIRV) inclua uma aluna do curso de Odontologia na lista de colação de grau. A estudante, que frequentou por cinco anos a instituição de ensino superior, havia sido impedida de realizar o procedimento sob a alegação de que seu Certificado de Conclusão de Ensino Médio seria falso. A cerimônia de colação de grau será realizada no próximo dia 31 de janeiro.

A aluna esclareceu na ação que foi aprovada em todas as disciplinas obrigatórias, assim como comprovou ter obtido a carga horária máxima nas atividades complementares. Aduz que no final de novembro de 2019, ao dar entrada no pedido de colação de grau, foi advertida que estava faltando o carimbo da Secretaria de Educação no certificado de conclusão de curso do ensino médio. Assim, sustenta que providenciou, junto à Secretaria, o carimbo que faltava.

Entretanto, quando foi entregar o certificado na secretaria do curso, o documento não fora aceito. Ressalta que uma lista de documentos devidos pelos alunos, expedida pela secretaria do curso, indicou que para a colação de grau a Requerente devia apenas o registro da secretaria de educação no certificado de conclusão do ensino médio, o que já foi sanado.

A aluna foi representada na ação pelos advogados Priscila Salamoni de Freitas, Brenner Gontijo Silva e Matheus Dias Maciel, do escritório GMPR Advogados, em parceria com a advogada Ana Cláudia Souza. Na defesa, eles destacaram que “a medida adotada pela Universidade era arbitrária, pelo fato de que a falsidade do documento não foi provada, tanto que o vício apontado já havia sido sanado – ausência de carimbo”.

Além disso, ressaltaram que a Universidade não pode, após cinco anos de curso,  obtendo benefício econômico mensal, simplesmente alegar a falsidade do certificado e impedi-la de colar grau. Sem levar em conta todo o esforço da aluna. Conforme dizem os advogados, a instituição de ensino superior deveria ter verificado todos os documentos no ato da matrícula.

Ao analisar o pedido,  magistrado reconheceu, em sede liminar, a negligência da Instituição em não verificar os documentos apresentados pela Requerente no ato da matrícula. “Da detida análise dos autos, constata-se que os argumentos e documentos acostados na peça inaugural, demonstram, em caráter inicial, a probabilidade do direito, em razão da aparente boa-fé da Requerente, e negligência da Instituição em não verificar os documentos apresentados pela Requerente no ato da matrícula, seja no início como no decorrer do Curso Superior”, disse.

Assim, garantiu à aluna o direito de colar grau, determinando à Universidade. promova imediatamente sua inclusão na colação de grau do curso de Odontologia, com a expedição do certificado de conclusão do curso superior”.

Processo nº 5712102.12.2019.8.09.0138