CCJ do Senado aprova PL que reforça a defesa das prerrogativas e a inviolabilidade de escritórios de advocacia

Publicidade

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (4/5), o Projeto de Lei (PL) 5.284/20, que altera o Estatuto da Advocacia e reforça a defesa das prerrogativas e a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. A proposta também combate abusos (por autoridades de quaisquer Poderes e do Ministério Público) perpetrados em face dos profissionais da advocacia. O projeto será analisado agora pelo plenário da Casa.

O parecer do relator, Weverton Rocha (PDT-MA), manteve o texto da Câmara dos Deputados – houve apenas emendas de redação – e foi aprovado integralmente pelo colegiado. “A chancela dos senadores da CCJ ao texto aprovado na Câmara dos Deputados mostra que a matéria foi suficientemente debatida e aperfeiçoada, e será positiva não apenas para a advocacia, mas para toda a sociedade, ao trazer garantias para a ampla defesa, contra abusos e violações”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Em reunião com o presidente da OAB Nacional, na terça-feira (3/5), o relator do projeto destacou a importância de garantir o cumprimento das prerrogativas, para a efetivação da democracia. “As prerrogativas são importantes para a ampla defesa e para a preservação do Estado Democrático de Direito. Sabemos de casos de abusos e violações que estão acontecendo no dia a dia e precisamos de uma resposta para a advocacia”, defendeu Weverton Rocha.

Tramitação

De autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e relatado na Câmara pelo deputado Lafayette de Andrada (Rep-MG), o PL 5.284/20 dispõe sobre diversos aspectos da atividade privativa de advogados, trata da fiscalização, competência, honorários, sociedades, impedimentos e prerrogativas.

A norma atualiza e moderniza o Estatuto da Advocacia, diante da realidade imposta pela pandemia da covid-19. O texto também estabelece maior relevo ao papel da advocacia na defesa dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e valoriza financeiramente a atuação da advocacia.

A medida também protege as prerrogativas da classe e proíbe a quebra da inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário, sob pena da prática de crime. Fonte: OAB Nacional