CCJ da Câmara dá parecer favorável a PL que permite às partes deixarem local no caso de atraso de audiência trabalhista

Publicidade

O relator do Projeto de Lei 1.539/2019, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJC), Patrus Ananias (PT-MG), deu parecer favorável ao texto. A matéria altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir às partes que se retirem do local no caso de atraso injustificado de audiência trabalhista por mais de trinta minutos. Se a retirada ocorrer, a audiência deverá ser remarcada para a data mais próxima possível.

“Trata-se de uma faculdade concedida às partes, que podem optar por permanecer aguardando a audiência ou se retirar e solicitar a remarcação, de forma a respeitar seus outros compromissos ou necessidades, sem que sejam apenadas em decorrência de um atraso a que não deram causa. Portanto somos favoráveis ao projeto”, resumiu o relator. Atualmente, a CLT só permite que as partes deixem o tribunal depois de atraso do juiz superior a 15 minutos.

A proposta teve origem no Senado, onde foi aprovado pela CCJ daquela Casa em decisão terminativa, sem necessidade de apreciação pelo Plenário. Na Câmara, a proposta tramita em caráter conclusivo, quando não há necessidade de votação no Plenário da Casa. Embora esse caráter possa ser revertido por recurso nas comissões, a expectativa é que o texto não precise ser pautado para votação no Plenário.

A proposta do senador Styvenson Valentim (Pode-RN) está amparada em dispositivo do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015). Além da liberação das partes e dos advogados após 30 minutos de espera, está prevista a remarcação da audiência para a data mais próxima possível. Atualmente, a CLT só admite que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos.

“Acreditamos que a aprovação deste projeto representará um incentivo para a ágil condução dos trabalhos judiciários e contribuirá para maior celeridade da prestação jurisdicional”, disse Styvenson na justificação do projeto.