CCJ da Câmara aprova projeto que reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios

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O reconhecimento expresso da natureza alimentar dos honorários advocatícios avançou na Câmara dos Deputados após aprovação de proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), na última terça-feira (14). A medida consta do Projeto de Lei (PL) 8595/2017 e pode seguir diretamente para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise em plenário.

A proposta foi aprovada nos termos do PL 850/2023, relatado pela deputada Maria Arraes (PSB-PE). O texto consolida entendimento já firmado na jurisprudência acerca do caráter alimentar da verba honorária, reconhecendo sua função como meio de subsistência da advocacia.

De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o projeto tramita em conjunto com outras proposições apensadas, entre elas o PL 2425/2022, do deputado Sebastião de Oliveira (Avante-PE), o PL 919/2023, de Waldemar Oliveira (Avante-PE), e o próprio PL 850/2023, do senador Carlos Portinho (PL-RJ).

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, atribuiu a aprovação ao trabalho de articulação institucional da entidade junto ao Congresso Nacional, com diálogo com parlamentares e lideranças partidárias.

“O reconhecimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios em lei consolida uma conquista histórica da advocacia. Trata-se de uma medida que assegura condições dignas para o exercício profissional e fortalece a atuação independente do advogado, elemento essencial à efetividade da Justiça e à defesa dos direitos do cidadão”, afirmou.

No parecer aprovado, a relatora destacou que o tratamento jurídico conferido aos honorários, com reconhecimento de sua natureza alimentar e garantia de prioridade em sua satisfação, reforça o papel institucional da advocacia como função essencial à Justiça. O texto prevê a aplicação desse entendimento tanto aos honorários contratuais quanto aos sucumbenciais, inclusive em situações de concurso de credores.

“Os honorários advocatícios constituem a base de subsistência da advocacia, sendo indispensáveis para assegurar o exercício da profissão com independência e dignidade”, pontuou Maria Arraes.

A relatora também ressaltou que o entendimento já é adotado pelos tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante 47, reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios, posição igualmente consolidada no Superior Tribunal de Justiça.