Cassado ato do CNJ que anulou critério de edital para vagas no TRF-1

Foi cassado ato do Conselho Nacional de Justiça que havia declarado nulo critério de edital de 2007 que pretendia preencher vagas em cargos na Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região (TRF-1). A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente quatro mandados de segurança (MS 29314, MS 29506, MS 29491, MS 29462), por entender que a anulação feita pelo CNJ violava de maneira direta os princípios da proteção da confiança e da segurança jurídica.

Em procedimento de controle administrativo, o CNJ determinou que a remoção deveria preceder, em todas as hipóteses, o provimento por concurso público. O Conselho declarou nulo o critério do edital que previa alternância entre nomeação e remoção.

Segundo o relator, diante da falta de legislação federal expressa sobre os critérios a serem observados para o preenchimento de cargos vagos, o acórdão do CNJ — que determinou a anulação do disposto na alínea b do artigo 6º da Resolução 630-5, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e introduziu inovações supervenientes à publicação do edital do concurso público — “constitui hipótese de substituição indevida dos critérios administrativos ligados à oportunidade e à conveniência”.

O ministro afirmou que a decisão do CNJ gerou “instabilidade institucional”, tendo sido prolatado quase três anos após a homologação final do resultado do concurso, violando de maneira direta os princípios da proteção da confiança e da segurança jurídica. O relator também considerou que a decisão, agora cassada, cerceou o poder conferido ao TRF da 1ª Região para dispor sobre o modo de provimento de seus cargos vagos, respeitados os critérios de legalidade.

Gilmar Mendes acrescentou que, embora a validade do 4º Concurso Público do TRF-1 tenha expirado em 2011, não há perda de objeto da ação (como opinou a Advocacia-Geral da União), em razão da possibilidade de subsistência de efeitos decorrentes da liminar que deferiu em novembro de 2010, quando suspendeu o ato do CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.