Caso Valério Luiz: deferida liminar que suspende multa imposta a advogados de Maurício Sampaio

Publicidade

O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), José Paganucci Júnior, concedeu, na noite dessa quarta-feira (11/5), a liminar que suspende a exigência a multa de 100 salários mínimos (equivalente a R$ 121 mil) imposta pelo juiz de Lourival Machado da Costa aos advogados Luiz Carlos da Silva Neto e Bruno Franco Lacerda Martins, por suposto abandono injustificado de plenário do júri. O desembargador acatou o mandado de segurança impetrado na terça-feira (10) pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, como noticiado pelo Rota Jurídica.

O magistrado entendeu que o abandono da sessão plenária está atrelado ao próprio exercício da defesa do constituinte dos impetrantes, Maurício Sampaio, acusado de ser o mandante do assassinato do radialista Valério Luiz. E que a inicativa não interfere nos aspectos éticos-profissionais e aos princípios de lealdade processual e da dignidade da justiça, estando atrelado ao próprio exercício da defesa”, frisou.

Alegou ainda que a sessão de julgamento do Tribunal do Júri já foi redesignada para o dia 13 de junho e que os advogados continuam sendo responsáveis pela defesa de Sampaio no feito. Além disso, que Defensoria Pública, embora intimada por Lourival Machado patrocinar a defesa declinou do múnus público, solicitando sua desabilitação. Contudo, esse pedido ainda não foi apreciado.

Histórico
O fato contestado pelo procurador de Prerrogativas da OAB/GO, Frederico Manoel Sousa Álvares, ocorreu no plenário do Tribunal de Justiça em Goiânia, no dia 2 de maio passado, durante sessão de julgamento do caso que trata da morte do jornalista esportivo Valério Luiz, em 2012. Os advogados Silva Neto e Martins assumiram recentemente a causa como defensores de Sampaio, ex-presidente do clube Atlético Goianiense.

Para Álvares, o magistrado da 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri cometeu “sérias ilegalidades” ao aplicar multa em “transbordante e flagrante afronta à lei” e “à imunidade assegurada pela Constituição Federal” aos referidos advogados, que são invioláveis por seus atos e manifestações. A instituição defende que o juiz “fere o ordenamento jurídico e ataca profissionais, em decorrência de sua autonomia no exercício profissional”.

Para a OAB-GO, Silva Neto e Bruno Martins abandonaram o plenário de forma justificada, motivados por condutas irregulares praticadas pelo juiz, que teria mantido o julgamento mesmo estando pendente procedimento paralelo que questiona a sua imparcialidade como presidente do Tribunal do Júri, e ainda tendo o Conselho de Sentença sido formado indevidamente por jurados sorteados a partir da lista de convocação da 2ª Vara, e não da 4ª Vara, correspondente ao juízo natural competente.

Segundo apontado no mandado de segurança, tais fatos por si só “maculariam em demasia a realização do júri e afetariam o julgamento por meio de nulidades que comprometeriam os esforços do próprio Poder Judiciário e das partes”.

A Procuradoria de Prerrogativas da OAB/GO argumentou que a composição do Conselho de Sentença estava viciada e que o próprio juiz reconhece indiretamente a regularidade da conduta dos advogados de não permanecer em plenário, ao posteriormente ter “estabelecido o sorteio e convocação dos jurados que integram a lista idônea da 4ª Vara de Crimes Dolosos” para a sessão do Júri remarcada para o dia 13 de junho.

Assim, a OAB concluiu que “a irresignação dos causídicos manifestada em plenário revestiu-se de imperiosa plausibilidade, cuidando-se de inarredável questão de ordem, com aptidão para obstar o curso do julgamento”.

A OAB citou, ainda, que a Defensoria Pública do Estado de Goiás impetrou habeas corpus contra sua nomeação por parte do magistrado para promover a defesa do acusado Maurício Sampaio, na medida que os advogados agiram de forma justificada e continuam exercendo atos regulares em representação do cliente.

Processo 5270542-23.2022.8.09.0051