OAB-GO pede anulação de multa imposta a advogados de Maurício Sampaio por abandono da sessão de julgamento

A Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás impetrou, nessa terça-feira (10), mandado de segurança contra multa de 100 salários mínimos (equivalente a R$ 121 mil) imposta pelo juiz de Lourival Machado da Costa aos advogados Luiz Carlos da Silva Neto e Bruno Franco Lacerda Martins, por suposto abandono injustificado de plenário do júri. Eles representam o ex-cartorário Maurício Sampaio e deixaram a sessão de julgamento iniciada no dia 2 passado, no Plenário do Tribunal de Justiça de Goiás, após terem pedidos feitos em favor do acusado de ser o mandante da morte do radialista Valério Luiz negados pelo magistrado.

A Procuradoria de  Prerrogativas sustenta que o magistrado da 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri cometeu “sérias ilegalidades” ao aplicar multa em “transbordante e flagrante afronta à lei” e “à imunidade assegurada pela Constituição Federal” aos aos advogados, que são invioláveis por seus atos e manifestações. A instituição defende que o juiz “fere o ordenamento jurídico e ataca profissionais, em decorrência de sua autonomia no exercício profissional”.

Para Procuradoria de Prerrogativas, os advogados abandonaram o plenário de forma justificada, motivados por condutas irregulares praticadas pelo juiz, que teria mantido o julgamento mesmo estando pendente procedimento paralelo que questiona a sua imparcialidade como presidente do Tribunal do Júri. Isso ainda tendo o Conselho de Sentença sido formado indevidamente por jurados sorteados a partir da lista de convocação da 2ª Vara, e não da 4ª Vara, correspondente ao juízo natural competente. Segundo ele, tais fatos por si só “maculariam em demasia a realização do júri e afetariam o julgamento por meio de nulidades que comprometeriam os esforços do próprio Poder Judiciário e das partes”.

A Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO argumenta que a composição do Conselho de Sentença estava viciada e que o próprio juiz teria reconhecido indiretamente a regularidade da conduta dos advogados de não permanecer em plenário, ao posteriormente ter “estabelecido o sorteio e convocação dos jurados que integram a lista idônea da 4ª Vara de Crimes Dolosos” para a sessão do Júri remarcada para o dia 13 de junho.

Assim, a Procuradoria de Prerrogativas concluiu que “a irresignação dos causídicos manifestada em plenário revestiu-se de imperiosa plausibilidade, cuidando-se de inarredável questão de ordem, com aptidão para obstar o curso do julgamento”.

Ainda é citado que a Defensoria Pública do Estado de Goiás impetrou habeas corpus contra sua nomeação por parte do magistrado para promover a defesa do acusado Maurício Sampaio. Para Procuradoria de Prerrogativas, os advogados os advogados agiram de forma justificada e continuam exercendo atos regulares em representação do cliente.

“Portanto, claro e cristalino fica que não houve abandono de causa que justifique a imposição de tal sanção, mas apenas, uma retirada de plenário do júri ante às inúmeras ilegalidades praticadas pela autoridade coatora e que poderiam contaminar o próprio julgamento”, finaliza.

O mandado de segurança impetrado foi protocolizado sob o nº 5270542-23.2022.8.09.0051 e distribuído para a relatoria do desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás José Paganucci Júnior.

O crime

Valério Luiz, de 49 anos, foi morto por volta das 14 horas do dia 5 de julho de 2012, no momento em que deixava seu trabalho na Rádio Jornal (820 AM), no Setor Serrinha, em Goiânia. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, uma moto se aproximou do carro em que o radialista estava e disparou seis tiros contra ele. O autor dos disparos seria Ademá Figueredo, supostamente a mando de Maurício Sampaio.

Consta dos autos que a vítima proferia duras críticas ao time de futebol Atlético Goianiense, cujo vice-presidente era Sampaio. O cartorário teria, inclusive, oferecido dinheiro à emissora de TV em que Valério tinha um programa, para afastá-lo.

Segundo a pronúncia, os acusados Ademá Figueredo e Djalma Gomes da Silva faziam a segurança pessoal de Sampaio. O autor dos disparos teria pego a moto, a arma e o capacete emprestados do açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier, enquanto o motorista Urbano de Carvalho Malta estaria vigiando a vítima nas proximidades da rádio.