Caso Avestruz Master: TRF1 define penas dos condenados

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concluiu o julgamento das apelações do Ministério Público Federal em Goiás (MPF) e dos réus condenados na ação penal do “Caso Avestruz Master”, Jerson Maciel da Silva Júnior, Emerson Ramos Correia e Patrícia Áurea Maciel da Silva.

Em sua decisão, o TRF1 manteve a condenação dos réus pela prática dos crimes contra o sistema financeiro nacional (oferta pública de valores mobiliários sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e manutenção de investidores em erro, mediante prestação de informações falsas –  arts. 6º e 7º, inciso II, da Lei 7.492/86).

Dessa maneira, o Tribunal fixou as penas da seguinte forma:
– Emerson Santos Correia e Patrícia Áurea Maciel da Silva: seis anos de reclusão e 120 dias  multa cada um;
– Jerson Maciel da Silva Júnior: cinco anos de reclusão e 36 dias multa.

Entretanto, o TRF1 afastou a condenação em ressarcimento de danos, imposta na sentença, pois entendeu que, oferecida e recebida a denúncia antes da Lei nº 11.719/2008 (que passou a prever tal ressarcimento) não poderia ter sido aplicada tal sanção. Contudo, ressalvou a possibilidade de, após transitada em julgado a sentença condenatória, os ofendidos promoverem execução, no juízo cível, para reparação do dano. “Será estudada, em conjunto com membros do Ministério Público Federal que atuam perante ao TRF1, a possibilidade de interposição de recurso em face de tal decisão”, ressalta o procurador da República Daniel de Resende Salgado, autor da ação penal.

O TRF1 deixou de substituir as penas privativas de liberdade por restritivas de direito. Assim, de acordo com o Código Penal, os condenados, por não serem reincidentes e terem sido condenados a penas superiores a quatro anos mas que não excederam a oito anos, poderão cumprir, em princípio, a sanção em regime semiaberto.

O caso
O grupo Avestruz Master teve forte atuação no mercado de capitais, principalmente nos anos de 2003, 2004 e 2005. Diversas pessoas investiram em criação de avestruzes, com a promessa de lucros altos em curto prazo. A Comissão de Valores Mobiliários, a PF e o MPF/GO realizaram investigações que resultaram na ação penal apresentada pelo MPF/GO contra os dirigentes das empresas. O prejuízo causado aos investidores foi superior a 1 bilhão de reais. (Fonte: MPF-GO)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concluiu o julgamento das apelações do Ministério Público Federal em Goiás (MPF) e dos réus condenados na ação penal do “Caso Avestruz Master”, Jerson Maciel da Silva Júnior, Emerson Ramos Correia e Patrícia Áurea Maciel da Silva.

Em sua decisão, o TRF1 manteve a condenação dos réus pela prática dos crimes contra o sistema financeiro nacional (oferta pública de valores mobiliários sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e manutenção de investidores em erro, mediante prestação de informações falsas –  arts. 6º e 7º, inciso II, da Lei 7.492/86).

Dessa maneira, o Tribunal fixou as penas da seguinte forma:
– Emerson Santos Correia e Patrícia Áurea Maciel da Silva: seis anos de reclusão e 120 dias  multa cada um;
– Jerson Maciel da Silva Júnior: cinco anos de reclusão e 36 dias multa.

Entretanto, o TRF1 afastou a condenação em ressarcimento de danos, imposta na sentença, pois entendeu que, oferecida e recebida a denúncia antes da Lei nº 11.719/2008 (que passou a prever tal ressarcimento) não poderia ter sido aplicada tal sanção. Contudo, ressalvou a possibilidade de, após transitada em julgado a sentença condenatória, os ofendidos promoverem execução, no juízo cível, para reparação do dano. “Será estudada, em conjunto com membros do Ministério Público Federal que atuam perante ao TRF1, a possibilidade de interposição de recurso em face de tal decisão”, ressalta o procurador da República Daniel de Resende Salgado, autor da ação penal.

O TRF1 deixou de substituir as penas privativas de liberdade por restritivas de direito. Assim, de acordo com o Código Penal, os condenados, por não serem reincidentes e terem sido condenados a penas superiores a quatro anos mas que não excederam a oito anos, poderão cumprir, em princípio, a sanção em regime semiaberto.

O caso
O grupo Avestruz Master teve forte atuação no mercado de capitais, principalmente nos anos de 2003, 2004 e 2005. Diversas pessoas investiram em criação de avestruzes, com a promessa de lucros altos em curto prazo. A Comissão de Valores Mobiliários, a PF e o MPF/GO realizaram investigações que resultaram na ação penal apresentada pelo MPF/GO contra os dirigentes das empresas. O prejuízo causado aos investidores foi superior a 1 bilhão de reais.