Cartórios extrajudiciais têm 10 dias para cumprir decisão sobre remunerações

Todos os responsáveis (interinos/respondentes) pelas serventias extrajudiciais declaradas vagas do Estado têm dez dias para comprovarem o cumprimento efetivo da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que fixou suas remunerações ao valor máximo correspondente a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O restante deve ser destinado ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp).

Conforme o Ofício Circular nº 351/013 assinado pela corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo (foto), e pelo juiz Antônio Cézar Pereira Meneses, auxiliar da CGJGO, e disponibilizado nesta sexta-feira (18) no site da Corregedoria, os interinos terão de atestar o recolhimento do excedente de receita por meio de ofício instruído com o balancete mensal (modelo definido pelo CNJ). Eles também deverão apresentar cópia da guia de recolhimento devidamente quitada (pagamento a ser feito de acordo com as instruções contidas no Ofício nº 152/03).

Caso a determinação não seja cumprida no prazo estipulado, deve ser instaurado de imediato procedimento administrativo de caráter documental, célere, destinado ao afastamento e a substituição do respondente, com a observância dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.

A medida não se estende aos titulares dos cartórios e restringe-se tão somente aos respondentes, que estão em cartórios considerados vagos, os quais devem ser providos por concurso público. Eventuais dúvidas devem ser esclarecidas na Divisão de Gerenciamento dos Sistemas do Extrajudicial da Corregedoria pelos telefones 3216-2666 ou 3216-2113. (Fonte: Assessoria de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)