Cartorário interino é afastado sob alegação de não repasse do excedente ao TJGO e por tentar burlar concurso; ele nega irregularidades

Marília Costa e Silva

O corregedor-geral da Justiça de Goiás, Nicomedes Domingos Borges, determinou o afastamento de cartorário interino do distrito de Professor Jamil, da comarca de Cromínia, sob alegação de não repasse do excedente do teto remuneratório constitucional ao Tribunal de Justiça de Goiás entre janeiro de 2015 e dezembro de 2018, no importe de R$ 55.690,96. Essa informação teria sido apurada pela Central de Arrecadação e Controle de Fundos Especiais da Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Pedro Ludovico Texieira Neto, no entanto, nega a irregularidade.

Na decisão, o corregedor apontou que por força normativa do artigo 6º, do Provimento 778/2018, do Conselho Nacional de Justiça, e do artigo 60, inciso I, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, o não repasse ao Tribunal, pelo interino designado para responder precária e transitoriamente por serventia extrajudicial, do excedente do teto remuneratório constitucional resulta na pronta revogação da interinidade. E que o cartorário interino Pedro Ludovico Teixeira Neto teria sido notificado em três oportunidades distintas para repasse e não o fez.

Quebra de confiança

Pedro Ludovico Teixeira Neto nega irregularidades

Também foi frisado que a designação de responsável interino pela serventia vaga será revogada se verificada eventual conduta inadequada na quebra da confiança junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o que seria o caso. Além disso, que o Conselho Nacional de Justiça já deliberou reiteradamente no sentido de que “a decisão de revogação da interinidade se insere no âmbito da discricionariedade administrativa do Tribunal e independe de qualquer procedimento administrativo em razão da precariedade do ato”.

Pedro Ludovico responde pelo Tabelionato de Notas, de Registro de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito judiciário de Professor Jamil.

EC nº 471/2005

Por outro prisma, seguindo avaliação da Assessoria de Orientação e Correição, o corregedor-geral observou ainda que Pedro Ludovico, na qualidade de presidente da Associação dos Notários e Registradores de Goiás (Anoreg-GO), faz menção que pretende impugnar o edital do concurso para provimento das serventias extrajudiciais vagas, no âmbito do TJGO e CNJ, na tentativa de suspender a realização do certame, com o nítido propósito de ganhar tempo para pautar e aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 471/2005), na Câmara dos Deputados, que pretende efetivar atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei.

“Tal conduta, lamentavelmente, representa um desprestígio aos trabalhos conduzidos pela alta administração deste Tribunal da Justiça, em nível Estadual, e ao próprio Conselho Nacional de Justiça, em nível Federal, que não têm medido esforços na efetivação do certame para provimento das serventias extrajudiciais vagas do Estado de Goiás, visando o cumprimento da Resolução-CNJ nº 81/2009, além do atendimento de inúmeras determinações daquele Conselho, bem como o notório interesse da sociedade em ascender à função pública de forma isonômica, via realização de provas e títulos, conforme garantido na atual ordem constitucional”, frisa o corregedor.

Defesa

Ao Rota Jurídica, Pedro Ludovico afirma que é  com muita surpresa e espanto que recebe a notícia do seu afastamento da serventia de Professor Jamil, “uma vez que não fiz nada de errado que justificasse tal atitude”. Segundo ele, não existe a falta de repasse ao TJGO de excedente ao teto remuneratório constitucional conforme foi alegado, o que foi comprovado por ele em processo administrativo. Porém, diz, as provas sequer foram consideradas.

Da mesma forma, ele assegura que não existe qualquer ato seu no sentido de burlar o concurso para as serventias notariais e registrais de Goiás. “Simplesmente pegaram uma postagem minha em um grupo de cartorários em que eu digo que a Anoreg-GO iria impugnar o edital junto ao TJGO e CNJ, uma vez que existem irregularidades no edital.

Para ele, “não existe nada de errado nisso, é um direito que assiste a todos. É lamentável que estão me punindo em razão do meu trabalho junto à Associação do Notários e Registradores de Goiás e ainda por apoiar uma Proposta de Emenda Constitucional que está tramitando no Congresso Nacional, apesar de não haver nenhum ato ilícito ou irregular de minha parte.”