Motorista que provocou a morte de ex-companheira em acidente de trânsito é condenado a nove anos de prisão

O vendedor de automóveis Thiago César de Oliveira Guimarães, de 32 anos, foi condenado, nesta terça-feira (27), pelo Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, a nove anos de reclusão pela morte de sua ex-companheira, Andressa Raphaeli Ferreira Braz, de 24 anos. A pena deverá ser cumprida em regime fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo, localizado em Aparecida de Goiânia. O julgamento foi presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia. A sessão de julgamento foi realizada no Fórum Cível, localizado no Setor Park Lozandes, em Goiânia.

O júri popular começou às 8h30 e se encerrou às 15 horas. Thiago foi denunciado pelo crime de homicídio contra sua ex-namorada, ocasionado por traumatismo craniano em decorrência de acidente de trânsito. Durante o julgamento, a primeira testemunha, proprietário do fusca, contou que o réu bateu em seu carro no Setor Marista, e fugiu do local, quando foi acompanhado por ele. Ao chegar, no Setor Sul, viu que ele teria se envolvido em outro acidente. Ele, então, presenciou que a mulher do denunciado estava presa às ferragens, quando passou a ajudá-lo a descer do veículo.

Na sessão, o dono do fusca disse que Thiago apresentava sintomas de embriaguez. Além dele, outra testemunha, uma técnica de enfermagem do Samu, que atendeu a ocorrência, também afirmou no depoimento que, no dia, Thiago César confessou que havia ingerido bebida alcoólica. “No momento do atendimento não fizemos o teste do bafômetro, pois o procedimento é feito pela Polícia Militar, mas constatei assim que o coloquei na viatura o forte odor de álcool”, revelou a profissional.

Já a terceira testemunha arrolada ao processo confirmou as versões apontadas pelos outros declarantes. “Estava passando pela avenida, após voltar do aniversário de minha namorada, quando vi o acidente. Como sou enfermeiro, parei para ajudar”, disse. Sustentou ainda que Thiago estava agitado, e pode perceber a presença de sintomas de embriaguez no acusado. Outra testemunha afirmou, por vídeo, que “ele estava doidão, como se estivesse drogado”.

Ao prestar depoimento, Thiago negou que estivesse embriagado e agredido sua ex-namorada e que só se envolveu no acidente porque estava sendo perseguido pelo motorista do fusca. Contou ainda que ele e vítima viviam um relacionamento amoroso, sem qualquer briga, além de que pretendiam se casar, visto que o namoro deles perdurava por mais de um ano. “Pretendíamos construir uma família. Eu já tinha até comprado móveis para a nossa casa nova”, afirmou o denunciado.

Para o promotor de justiça Sebastião Marcos Martins, a versão apresentada por Thiago foi diferente daquela manifestada no dia do fato. Ainda, conforme o promotor, a perseguição feita pela primeira vítima não foi constatada pela perícia. O representante do MP questionou o réu sobre a maconha encontrada no carro dele, assim como o pagamento do conserto do fusca, quando sustentou não usar droga e de que o dono do carro não teria lhe procurado para sanar a dívida. Ao analisar as argumentações e processo, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade atribuída ao acusado diante da condução do veículo automotor, onde estava a vítima e cuja colisão provocou-lhe a morte.

O magistrado constatou, após análise, que a culpabilidade do réu deve ser considerada elevada, tendo em vista a irresponsabilidade do acusado ao conduzir um veículo automotor embriagado, colocando em risco não só a própria vida, como a vida e a integridade física da passageira, de pedestres e outros motoristas. “O denunciado feriu o dever objetivo de cuidado e de confiança no trânsito, uma vez que as lesões sofridas pela vítima causaram o seu óbito, deixando a sua família em extremo sofrimento”, frisou Jesseir Coelho de Alcântara.

Acidente

Consta dos autos que, no dia 15 de dezembro de 2014, a vítima e o denunciado retornavam de uma casa noturna, onde ambos haviam ingerido bebidas alcoólicas, quando, no cruzamento da Avenida 136, no Setor Marista, o carro em que estavam colidiu com outro veículo. Após uma breve conversa entre os envolvidos, o indiciado entrou novamente em seu carro e fugiu, quando foi perseguido pela vítima. Durante a fuga, no momento em que trafegava pela avenida 85, no Setor Sul, o denunciado, em alta velocidade, acabou perdendo o controle do automóvel, momento em que se chocou contra um poste de luz.

Ainda, conforme os autos, com o impacto, o condutor foi arremessado para fora do veículo e a vítima, que estava sentada no banco de passageiro, acabou sofrendo lesões que lhe causaram a morte, ainda no local, por traumatismo craniano. Para o Ministério Publico, ficou evidente a conduta de Thiago, já que, ao ingerir bebida alcoólica e dirigir com velocidade acima do permitido, assumiu o risco de matar qualquer pessoa. No julgamento desta terça-feira (27), foram ouvidas quatro testemunhas. Fonte: TJGO