Justiça nega pedido do Sinpol para Estado pagar sobreaviso para policiais civis

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O juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol), que buscava proibir o Estado de fixar qualquer escala de plantão ou de sobreaviso pela Diretoria de Polícia Civil sem compensação ou remuneração.

O juiz acatou o argumento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de que os servidores públicos das carreiras policiais são contratados mediante concurso público e regem-se pela Lei 16.901/2010, na qual não há previsão de pagamento de adicionais ou compensação aos servidores que laboram em regime de plantão.

“De plano, entendo não ser possível a desobrigação dos servidores da segurança pública ao trabalho na modalidade de sobreaviso, uma vez que, é público e notório que o efetivo é inferior ao necessário e, além disso, não há como paralisar as atividades policiais”, observou o juiz na decisão, acrescentando que a Administração Pública tem o dever constitucional de se pautar pelo princípio da legalidade, motivo pelo qual deve ser observado o disposto na lei própria da categoria policial no Estado de Goiás. “Como se sabe, o plantão/sobreaviso pode ser presencial ou em regime de sobreaviso, sendo que, no caso sob exame não há previsão legislativa que autorize tal pagamento”, concluiu.

Para defender o pagamento de remuneração pelo sobreaviso, o Sinpol pediu a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na falta de legislação específica na espécie, mas, mais uma vez acatando argumentos da PGE, Wilton Müller Salomão reconheceu que não há compatibilidade para aplicação da CLT a servidores regidos por outro estatuto legal.

“Ocorre que, na hipótese em análise, porém, entendo que a parte autora não faz jus a nenhuma remuneração sob a denominação de serviço extraordinário, nos termos do art. 7º, inc. XVI, da Constituição Federal, pois não há provas de que houve a prestação efetiva de serviço extraordinário”, decidiu o magistrado.