Carnaval: confira como será o funcionamento do Judiciário, Executivo, Legislativo e OAB

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Wanessa Rodrigues

Devido à pandemia do novo coronavírus, este ano o feriado de Carnaval, que vai cair no dia 16, próxima terça-feira, foi suspenso pela maioria dos órgãos em Goiás com o objetivo evitar aglomerações. O Estado, por exemplo, mantém as atividades em repartições públicas e não vai decretar ponto facultativo nos dias 15 (segunda-feira) e 17 (quarta-feira). Já no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e o Ministério Público de Goiás (MP-GO) não terão expediente. Confira como será o funcionamento no Poder Judiciário, Legislativo, Executivo e comércio:

Executivo e Legislativo
Na última quarta-feira (10/02) a Assembleia Legislativa aprovou em segunda votação e última votação, projeto de lei do Executivo que suspende o feriado de carnaval nas repartições públicas do Governo de Goiás. Dessa forma, além de estar suspenso o feriado do dia 16, o Governo de Goiás não vai decretar ponto facultativo nos dias 15 e 17. O expediente e todos os serviços da rede estadual, como Vapt-Vupt, Detran, Procon, Hemocentro e Saneago vão funcionar normalmente nesse período.

Na mesma data, o plenário da Câmara de Goiânia aprovou projeto de lei apresentado pelo presidente do Legislativo, vereador Romário Policarpo (Patriota), que suspende o feriado de carnaval na capital. O projeto também mantém o expediente normal da Câmara de Goiânia nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, das 7 horas às 18 horas.

TJGO
A presidência do TJGO definiu que não haverá expediente forense no Judiciário goiano na segunda e terça-feira de Carnaval, embora compreenda a iniciativa do Governo de Goiás em não suspender suas atividades, em razão da gravidade do momento da pandemia da Covid-19. A decisão, assim como na Justiça Federal, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), observa a Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que dispõe sobre os feriados nessas instâncias.

A suspensão do expediente forense no TJGO nesses dias também está disciplinada no art. 155, do seu Regimento Interno, e no art. 177 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. Segundo informou o presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, o funcionamento das 127 comarcas goianas e da Justiça do segundo grau nestas datas criaria insegurança jurídica sobre a contagem de prazo, o que poderia implicar em nulidades e questionamentos processuais.

Contudo, a iniciativa não altera o estabelecido acerca dos plantões para atendimento de questões judiciais urgentes, nem se aplica a servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a juízo dos respectivos comandos.

TRT-18 – O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região vai manter a suspensão do expediente durante o Carnaval nos dias 15 e 16 de fevereiro. Já na quarta-feira de cinzas, o Tribunal e suas unidades em Goiânia e no interior funcionarão das 12 às 19 horas. O TRT-18, como um órgão federal, seguirá o seu regimento interno e a Lei nº 5.010/1966, que organiza o Judiciário Federal e fixa os dias de segunda e terça-feira de Carnaval como feriados.

No TRT-18, os prazos que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem nos dias 15 ou 16 de fevereiro 2021 ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos artigos 216 e 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Assim também, os prazos que se iniciarem ou terminarem no dia 17 de fevereiro ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme o § 1º do art. 224 do CPC, já que o expediente na quarta de Cinzas inicia depois da hora normal.

Justiça Federal – Será feriado na Justiça Federal da 1ª Região, nos dias 15 e 16, conforme Portaria Presi 2/2021. No dia 17, quarta-feira de cinzas, o expediente será normal, observadas as normas de segurança da etapa preliminar das atividades presenciais, conforme Portaria Presi 54/2021.

OAB – A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que, devido ao feriado de carnaval, não haverá expediente na seccional nos dias 15 e 16. O retorno está marcado para quarta-feira (17), a partir das 8 horas.

MP-GO – Acompanhando a previsão legal contida no Regimento Interno do TJGO, no artigo 155, que fixa a segunda e a terça-feira de carnaval como feriados, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) não terá expediente nos dias 15 e 16 de fevereiro.

Outros estabelecimentos
O Sindilojas-GO informou que o comércio deve abrir na segunda-feira e terça-feira de modo que os empregados continuem com o direito a folga de 48 horas em função do Dia do Comerciário. A reposição desses dois dias de trabalho viria em outra data, ajustada entre empresários e empregados. Os shoppings manterão as lojas fechadas, com funcionamento apenas das praças de alimentação.