Candidato do concurso do TRT-3 consegue liminar para obter pontuação de questão e ter prova discursiva corrigida

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Um candidato do concurso para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (Edita 01/2022), conseguiu liminar para receber a pontuação referente a uma das questões do certame. Com isso, caso a atribuição da nota seja suficiente, ele poderá ter sua prova discursiva corrigida e prosseguir nas demais etapas do certame, observando-se a ordem de classificação.

No caso, se trata da questão n° 1 da prova objetiva, que estaria em desconformidade com o edital do concurso. Ao conceder a medida, o juiz federal substituto, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

No pedido, o advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, alegou que o candidato foi impedido de obter a pontuação devida “em razão do comportamento ilegal da banca examinadora”. Isso porque teria inserido na prova questões que exigem conteúdo não previsto no edital ou não apresentam resposta correta.

Além da questão nº 1, com conteúdo não previsto em edital, alegou que outras quatro não apresentam resposta correta. O advogado salientou que a Administração Pública deve se vincular às disposições do edital, obedecendo às previsões estabelecidas previamente, não podendo desrespeitar ou ir de encontro com o que foi especificado.

No caso da questão 1, disse que exige o conhecimento do tema “Gênero Textual”, assunto não está previsto no conteúdo programático do edital do concurso. Ao analisar o pedido, o magistrado disse que realmente o conteúdo do edital não abrange esse tema, o que evidencia a plausibilidade do direito invocado à anulação.

O magistrado disse que, quanto às demais questões impugnadas por, supostamente, possuírem duplicidade de respostas corretas, a jurisprudência pacificou-se no sentido de que o controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os concursos públicos é excepcional. Não cabendo revisão dos critérios de elaboração e correção das questões.

Assim, admite-se, tão somente, o controle de legalidade, como na hipótese de inserção de questões sobre matéria não compreendida no edital. Nesse cenário, as alegações da parte autora possui plausibilidade apenas no que diz respeito à questão n° 1. “De forma que os pontos referentes a esta questão lhe devem ser atribuídos, possibilitando seu prosseguimento no certame, caso a atribuição dos pontos em comento sejam suficientes para tanto”, completou.