Candidato do concurso de Agente Prisional de Goiás consegue direito de ter redação corrigida

Wanessa Rodrigues

Um candidato do concurso público para Agente de Segurança Prisional de Goiás conseguiu na Justiça o direito de ter sua redação corrigida. Ele apontou irregularidades em questões que não estariam previstas no edital que rege o certame. A liminar foi concedida pelo juiz  Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

Advogado Robson Costa Sousa

A ação foi proposta contra o Estado de Goiás e do Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES). O candidato foi representado na ação pelo advogado Robson Costa Sousa, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

O candidato relata que ter realizado prova objetiva para provimento de vagas do cargo de Agente de Segurança Prisional de 3ª Classe, não tendo obtido classificação na referida prova. Diz que não ter alcançado a média mínima de 50% na prova de conhecimentos gerais, pelo fato dos temas exigidos em três questões não estarem previstos no conteúdo programático contemplado no edital do concurso.

Alega que as questões ora impugnadas não encontram-se previstas no edital e que, portanto, a exigência de conhecimentos a respeito das mesmas afigura-se ilegal. Ao analisar o pedido, o juiz disse que o direito invocado pelo candidato revela-se dotado de probabilidade (fumus boni juris). Isso porque, em uma primeira análise os temas exigidos pelas questões indicadas não estariam previstos no conteúdo programático constante do edital.

Ademais, conforme o magistrado, a não concessão da tutela provisória liminar poderá causar graves danos ao direito subjetivo material que se busca proteger. Uma vez que o concurso encontra-se em pleno andamento, com a realização das próximas fases, podendo ser concluído antes mesmo da outorga final da tutela jurisdicional (periculum in mora).