Candidata que perdeu nomeação por ausência de notificação pessoal garante reserva de vaga em concurso

Wanessa Rodrigues

A Justiça determinou que o Município de Feira de Santana, na Bahia, reserve vaga a uma candidata aprovada em concurso público que perdeu a nomeação em razão de ausência de notificação pessoal para o ato. A decisão é do juiz Gustavo Rubens Hungria, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana, na Bahia. A candidata foi representada na ação pelo advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

Advogado Agnaldo Bastos

A candidata alega que se submeteu ao referido concurso público para o cargo de professor com formação em Pedagogia. Ela explica que, no total, eram 18 vagas destinadas a alunos de escolas públicas e bolsistas de escolas particulares. Sendo que ela se classificou na 118ª colocação. Ou seja, distante daquele número de vagas. Porém, diz que, para sua surpresa, apenas um mês depois da homologação do concurso, tomou ciência de que havia sido convocada para tomar posse. Contudo, perdeu o prazo para realizar o ato em razão da ausência de comunicação pessoal da nomeação.

O advogado que representou a candidata salienta que, devido à distância na colocação, ela não possuía a obrigação de acompanhar diariamente as publicações do Diário Oficial, pois jamais imaginaria que, num curto espaço de tempo, pudesse ser chamada. Agnaldo Bastos salienta que a Administração Pública não realizou nenhum mecanismo de cientificar a autora, seja por e-mail, carta, telegrama ou contato telefônico.

“Houve lesão ao princípio da eficiência por ausência de informações necessária à candidata do respectivo concurso, uma vez que a Administração Pública não publicou a nomeação da autora em nenhum outro meio, a não ser o Diário Oficial, a autora sequer recebeu pessoalmente a carta de sua convocação”, disse Agnaldo Bastos. O advogado salientou, ainda, que foge do princípio da razoabilidade e proporcionalidade a exigência de acompanhamento pelos candidatos do referido concurso vez que a classificação estava muito além do número de vagas disponibilizado no Edital.

Ao analisar o caso, o juiz Gustavo Rubens Hungria explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento no sentido de que a nomeação em concurso público, após transcorrido considerável lapso temporal  da  homologação  do  resultado  final do certame, sem a notificação pessoal do interessado, viola os princípios da publicidade e da razoabilidade.

No caso em questão, o magistrado disse que, em que pese inexista considerável lapso temporal entre a divulgação do resultado do certame e a convocação – a homologação do concurso ocorreu em 22 de dezembro de 2018 e a convocação, em 30 de janeiro de 2019 -, o edital previu apenas 18 vagas paga a categoria na qual concorreu a autora, que se classificou na 118ª colocação.

“Por conseguinte, não é razoável exigir do candidato o acompanhamento diário da imprensa oficial, sobretudo o candidato que ficou classificado muito além das vagas previstas no instrumento convocatório, como é o caso da autora, fazendo justiça à reserva de vaga ora pleiteada”, completou o magistrado.