Candidata considerada não alfabetizada por juiz consegue no TRE-GO direito a registro de candidatura

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Wanessa Rodrigues

Uma mulher que teve o pedido de registro de candidatura negado por suspostamente ser analfabeta, conseguiu na Justiça o direito de concorrer ao cargo de vereadora em Paranaiguara, no interior do Estado. O pedido havia sido indeferido pelo juiz da 97ª Zona Eleitoral. Contudo, ao analisar recurso, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou que seja realizado o referido registro. A maioria dos magistrados seguiu voto divergente e contrário ao parecer ministerial.

Conforme explica o advogado Gustavo Amorim, que fez a sustentação oral no julgamento, o pedido da mulher, que concorre ao cargo pelo PSDB, havia sido negado sob o argumento de que “se trata de pessoa não alfabetizada”. O magistrado de primeiro grau disse em sua sentença, que ela não foi capaz de redigir texto cujo teor não demanda grande conhecimento da língua portuguesa, demonstrando ausência de habilidade em exprimir-se por escrito, não podendo ser considerada alfabetizada.

No recurso eleitoral, foi explicado que a candidata apresentou documentos que comprovam que ela realizou prova de aptidão escolar e que é alfabetiza, inclusive que foi aprovada em Concurso público. O pedido foi no sentido de que os julgadores devem privilegiar a linha interpretativa que amplie o gozo de tais direitos, impedindo quaisquer restrições.

“Informamos que a candidata carrega em seu corpo e sua alma a marca de todo o preconceito exclusivo político, já que a recorrente é mulher, negra e tem apenas alfabetização funcional”, disse o advogado.

Foi mencionada jurisprudência dominante do TSE no sentido de que “o exame da causa de inelegibilidade do art. 14, § 4º, da CF/88 deve ocorrer em conjunto com os valores constitucionais” da isonomia, da cidadania, da dignidade humana e do direito das minorias de participar da vida política. Devendo-se “favorecer ao máximo a participação no processo político dos cidadãos brasileiros”.

Também foi trazido à baila a informação de que o TSE rejeitou proposta de modernização e unificação do sistema para aferição do grau de alfabetização de candidatos. Isso por entender que a verificação desta causa de inelegibilidade deve se dar “da forma mais branda possível”, a fim de que não se torne excludente da participação política.