A Justiça revogou medidas protetivas de urgência impostas contra uma adolescente de 16 anos acusada de agredir a irmã, por parte de pai, de 7 anos. A decisão é do juiz Thulio Marco Miranda, da Vara de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia.
O magistrado levou em consideração análise do Conselho Tutelar, que, em visita domiciliar, registrou que as menores relataram tratar-se de um desentendimento entre irmãs. Segundo o relatório, a própria criança afirmou que “foi só uma brincadeira” e que gosta de conviver com o pai e com a irmã.
Além disso, o magistrado disse que, como destacado pelo Ministério Público (MP), não há indícios de que a criança esteja em situação de risco durante as visitas à residência de seu genitor, onde mantém contato com a irmã mais velha. Apontou, contudo, a possível existência de conflito entre os genitores.
No caso, conforme consta nos autos, a genitora da menor de 7 anos buscou a autoridade policial alegando que sua filha teria sido agredida pela irmã mais velha enquanto passava férias na casa do pai. Foram deferidas, posteriormente, as medidas protetivas.
A defesa da adolescente, feita pelos advogados Natalha Braz Pires de Morais e Danilo dos Santos Vasconcelos, sustentou a inexistência de lesão corporal ou de qualquer elemento que indicasse risco atual e concreto à integridade da menor.
Os advogados ressaltaram que se trata, no máximo, “de um entrevero pontual e de baixa intensidade entre irmãs, comum ao ambiente familiar, não configurando uma situação de violência doméstica que justifique a intervenção estatal nessa esfera.” Argumentaram que a manutenção das medidas seria desproporcional diante da ausência de materialidade da agressão.
Sem riscos
Ao analisar o caso, o magistrado salientou que não há indícios de que a criança esteja em situação de risco durante as visitas à residência do genitor, onde mantém contato com a irmã.
O magistrado destacou, por exemplo, que o Laudo de Exame de Corpo de Delito apontou ausência de lesões corporais visíveis. Também constou nos autos que o procedimento de verificação instaurado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) foi arquivado por falta de suporte mínimo para abertura de investigação formal.
O número do processo não é divulgado por envolver menores de idade.
































