Brenco está proibida de divulgar lista negra com nome de trabalhador que ingressou com ação judicial contra a empresa

Wanessa Rodrigues

A Brenco Companhia Brasileira de Energia Renovável não pode divulgar lista discriminatória, a chamada lista negra, com fatos que impeçam um trabalhador da cidade de Mineiros, no interior do Estado, de conseguir colocação no mercado de trabalho. O obreiro foi aprovado em seleção da Gafor S.A, naquela cidade, para atuar como motorista. Mas, no dia da integração, foi impedido de começar a trabalhar após a empresa receber informações de que ele já havia ingressado com ação trabalhista contra a Brenco.

A juíza Virgilina Severino dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Mineiros, deferiu pedido de tutela inibitória para que a Brenco se abstenha imediatamente de divulgar lista discriminatória, proibindo-lhe de direta ou indiretamente, citar ou vincular o trabalhador ou seu nome a qualquer fato desabonador que o impeça nova colocação no mercado de trabalho. Além disso, que se abstenha de realizar a divulgação de tais informações às demais empresas e imposição a estas para que não contratem o obreiro. A multa para o descumprimento é de R$ 1 mil por dia.

O trabalhador, representando na ação pelos advogados Alisson Vinicius Ferreira Ramos, Gediane Ferreira Ramos e Jandriélle Araújo da Silva, relata que tomou conhecimento que a Gafor, que é terceirizada da Brenco, estava disponibilizando 162 vagas de emprego para a função de motorista. De posse de uma carta emitida pelo Sine, ele apresentou currículo à empresa e se disponibilizou a participar do processo seletivo.

Após ser informado que tinha sido escolhido para participar seleção, fez teste de volante, entrevista com psicóloga e exames médicos, sendo aprovado em todas as etapas. Posteriormente, o trabalhador entregou todos os documentos para admissão e recebeu os papéis para plano de saúde, odontológico e seguro de vida. No último dia 18 de abril a empresa solicitou o número de sua conta bancária, com a afirmação de que ele já estava contratado e, a partir do dia 03 de maio, faria a integração e iniciaria suas atividades.

No dia marcado, ele compareceu ao local da integração, porém, foi informado pela  responsável do departamento de Recursos Humanos da Gafor em Mineiros de sua dispensa. A alegação foi a de que a Brenco teria enviado um e-mail vetando sua contratação em razão do mesmo ter “pendências” com a empresa. O obreiro trabalhou na Brenco de dezembro de 2007 a agosto de 2012 e, posteriormente, ingressou com ação judicia.

Na inicial da ação, os advogados observam que houve violação ao princípio da boa-fé na fase contratual por parte da Gafor, que não agiu com lealdade e confiança, fazendo com que o obreiro acreditasse na continuidade do contrato de trabalho. Além disso, que a conduta das empresas foi extremamente discriminatória e lesiva ao trabalhador, causando-lhe dano profundo.

“Ferindo os princípios da dignidade da pessoa humana, boa-fé contratual e direito de ação”, dizem os advogados. Além disso, argumentaram que  a dificuldade do obreiro em conseguir um emprego diante de uma divulgação de lista e proibição de contratação é real, e extremamente danosa.

Preventiva
Ao analisar o pedido, a juíza explicou que a tutela inibitória, que trata-se de medida voltada para o futuro, é preventiva. A magistrada salienta que, no que respeita ao momento, a praxe forense demonstra que a tutela antecipada pode ser concedida inaudita altera parte, ou seja, antes da citação do demandado. No caso dos autos, Virgilina Severino dos Santos diz que há elementos argumentativos que autorizem uma convicção que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ela completa que
inexiste prejuízo à reclamada do provimento antecipado.

PROCESSO 0010432-37.2018.5.18.0191