A juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, condenou o Banco Bradesco a restituir R$ 56.026,64 a um servidor público estadual aposentado que teve empréstimos e outras transações realizados em sua conta por terceiros. A instituição financeira também deverá pagar R$ 12 mil por danos morais.
A sentença declarou inexistentes dois empréstimos, de R$ 24.063,33 e R$ 8.463,31, uma transferência via Pix de R$ 8,5 mil e o pagamento de um boleto de R$ 15 mil. Conforme os autos, parte das operações ocorreu mesmo depois de o correntista comparecer à agência, comunicar a fraude, trocar as senhas e realizar novo cadastro de biometria facial.
O autor foi representado pelos advogados Guilherme Maranhão Cardoso e Mariana Maranhão Cardoso. Na ação, eles sustentaram que o banco falhou nas etapas de prevenção, reação imediata e tratamento posterior da fraude.
Ligação de falsa central de segurança
Segundo a petição inicial, o caso teve início em 26 de março de 2025, quando o aposentado recebeu uma ligação de uma pessoa que se apresentou como integrante da Central de Segurança do Bradesco. O interlocutor possuía informações pessoais e bancárias e afirmou que havia tentativas de acesso indevido à conta.
O autor alegou que desconfiou da chamada, não informou dados pessoais, senhas ou códigos e encerrou a ligação. Ao tentar entrar no aplicativo, contudo, verificou que o acesso havia sido bloqueado. Posteriormente, foi informado de que o aplicativo bancário havia sido vinculado, sem autorização, a outro número de telefone.
Ainda conforme a inicial, os terceiros contrataram um empréstimo de R$ 24.063,33 e transferiram R$ 8,5 mil por Pix. No dia seguinte, o correntista compareceu à agência, relatou o ocorrido e recebeu novas senhas. A biometria facial também foi recadastrada.
A defesa afirmou que o gerente entregou ao cliente um documento sobre a contestação das operações que continha a anotação “fraude confirmada”.
Apesar dessas providências, no mesmo dia foram efetuados o pagamento de um boleto de R$ 15 mil e a contratação de outro crédito pessoal, no valor de R$ 8.463,31. Segundo o autor, nenhuma dessas operações foi autorizada por ele.
Argumentos do autor
Na ação, os advogados afirmaram que as movimentações eram incompatíveis com o histórico financeiro do correntista e que o banco deveria ter identificado e interrompido as transações atípicas.
A defesa também destacou que as operações continuaram mesmo depois da comunicação presencial da fraude e da alteração das credenciais de acesso. Para os advogados, esse fato demonstrava que as medidas de segurança adotadas pela instituição não foram suficientes para impedir a continuidade das movimentações.
Outro argumento foi o de que fraudes praticadas por terceiros dentro do ambiente bancário integram o risco da própria atividade da instituição financeira. Por isso, não poderiam ser transferidas ao consumidor como se fossem acontecimentos externos aos serviços oferecidos pelo banco.
Segundo a petição, o Bradesco ainda negou o pedido administrativo de reembolso e manteve a cobrança das dívidas. O autor afirmou que seu nome foi inscrito no Serasa, a conta passou a apresentar saldo negativo de R$ 22.692,49 e sua pontuação de crédito caiu de 845 para 550 pontos.
Os advogados pediram a declaração de inexistência dos débitos, a restituição dos prejuízos financeiros e indenização por danos morais. Sustentaram que a perda do controle sobre a conta, as cobranças, a negativação e a necessidade de tentar solucionar o problema administrativamente ultrapassaram um mero aborrecimento.
Defesa do banco
Em contestação, o Bradesco alegou que o caso decorreu de culpa exclusiva do correntista e de terceiros. Segundo a instituição, a atuação dos golpistas configuraria um fato externo capaz de romper o nexo entre os serviços bancários e os prejuízos.
O banco também defendeu a regularidade das operações e negou a existência de falha em seus sistemas. Com esses argumentos, pediu que os pedidos de indenização por danos materiais e morais fossem rejeitados.
Ausência de informações técnicas
Ao julgar o caso, Karine Unes Spinelli aplicou o Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação dos serviços.
A magistrada ressaltou que cabia ao banco demonstrar a regularidade das operações impugnadas e a inexistência de vulnerabilidade nos mecanismos de segurança. Contudo, conforme a sentença, a instituição não apresentou registros de endereço de IP, dados de geolocalização, comprovação de autenticação multifator ou outras informações técnicas capazes de indicar que as transações partiram do correntista.
Segundo a juíza, o Bradesco limitou-se a juntar extratos e apresentar alegações genéricas. A ausência das informações, que estavam sob o domínio da instituição financeira, reforçou o reconhecimento da falha na prestação do serviço.
A sentença também observou que o boletim de ocorrência, os extratos e o comprovante de contestação emitido pelo próprio banco demonstraram a sucessão de operações incompatíveis com o perfil do aposentado.
Para a magistrada, as fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias constituem fortuito interno, relacionado aos riscos da atividade financeira, e não afastam a responsabilidade da instituição.
Negativação indevida
Ao fixar os danos morais, a juíza considerou que a inscrição indevida do nome do correntista em cadastros de inadimplentes gera dano presumido. Também levou em conta a perda do controle sobre as finanças, os contatos e deslocamentos necessários para tentar solucionar a situação e o sentimento de insegurança relatado pelo autor.
A indenização foi arbitrada em R$ 12 mil. A magistrada considerou a gravidade da falha, a extensão do dano, a capacidade econômica da instituição e a finalidade pedagógica da condenação.
Além do pagamento dos valores, o banco foi condenado a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o total da condenação.
Processo nº 5905106-71.2025.8.09.0051





























