Boletim de ocorrência de acidente de trânsito sem vítima é feito pelo 156

Desde o dia 27 de maio, a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMT) adotou o serviço 156 como opção para o registro de acidentes sem vítimas. A decisão de disponibilizar o atendimento por telefone visou aperfeiçoar o serviço de coleta de dados feito pela SMT em casos de colisão e, assim, liberar os condutores para que saiam do local já com número de protocolo da ligação em mãos gerado pelo 156.

Ao ligar no serviço 156, o condutor vai relatar os fatos ao atendente por meio de um pequeno questionário e com esse número de protocolo poderá, num prazo de três dias úteis, fazer o registro da ocorrência na loja de atendimento da SMT na Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, Setor Pedro Ludovico.

A SMT ressalta que não há a necessidade de um agente ser deslocado para o local da colisão, a não ser para a liberação da via, e que os procedimentos adotados pelo serviço de telefone 156 garantem os direitos que o condutor deseja preservar junto à seguradora do veículo ou mesmo para apresentação em alguma ação no Juizado de Pequenas Causas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que quando houver colisão em vias públicas os envolvidos devem retirar os veículos do local para não interromper o fluxo do trânsito.

Em caso de acidente com vítima o Corpo de Bombeiros, o SAMU e o DETRAN passam a fazer parte do processo.