Blogueiro não é obrigado a indenizar por vídeo em rede social no qual critica ex-prestadora de serviço

Publicidade

Blogueiro não é obrigado a indenizar por vídeo publicado em rede social em que critica ex-prestadora de serviço. A decisão é do juiz Vítor Umbelino Soares Júnior, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, que entende haver, no caso, liberdade de expressão. O entendimento foi manifestado no julgamento de ação envolvendo Marcão do Blognejo, um dos maiores portais do sertanejo, que tem mais de 120 mil seguidores no Instagram.

Conforme consta na ação, em outubro de 2018, ele teve problemas de acesso ao perfil e pediu ajuda da autora da ação para recuperar a senha da conta @blognejo cadastrada na rede social. Isso porque, à época da abertura do perfil, o e-mail utilizado para recuperação de senha correspondia a um endereço criado pela autora, que havia sido contratada por ele para prestar os serviços de administradora de contas. Ela, no entanto, trabalhou com o bloqueiro por apenas três meses.

Diante do impasse e a não resolução por parte da autora da ação, Marcão fez um vídeo em seu Instagram desabafando e expondo o contrato de prestação de serviço pactuado, com os valores das prestações pecuniárias. Foi nessa questão que a autora alegou que sua imagem foi denegrida, relatando ainda que começou a ser perseguida pelos fãs do canal.

A autora relatou em juízo que tudo isso gerou um abalo emocional significativo, pois desempenha funções de consultoria na área de comunicação, motivo pelo qual depende de sua imagem e boa reputação, pedindo ainda uma retratação por parte do Marcão.

Sem ilícito

Ao analisar o caso, contudo, Vitor Umbelino entendeu que o blogueiro, que foi representado pelo o advogado Beline Barros, sócio do GMPR Advogados, exerceu sua liberdade de expressão e que não incorreu em ato ilícito, e em uma situação que não foge à normalidade em relação a questões que costumeiramente transitam pelas redes sociais.

Para o magistrado, a presente contenda estampa, na verdade, um cenário de desarranjo pós-contratual, criado pela resistência da autora em não auxiliar seu antigo contratante em recuperar a senha do seu perfil. “Após se comunicarem por inúmeras mensagens de texto e áudio ambas as partes se confrontaram e trocaram ataques verbais recíprocos, não havendo agora que se falar em indenização por danos morais”, ponderou o juiz.

Além disso, Vítor Humbelino frisou que, apesar da divulgação do nome da autora no perfil do blogueiro, não restou identificada a violação de direitos de sua personalidade, porque não houve exposição de sua imagem-retrato, como também inexiste conteúdo no vídeo capaz de ofender a boa fama, seja no âmbito pessoal ou profissional.