Biomédicos não podem participar de concurso do Exército destinado a farmacêuticos

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Biomédicos não podem participar de concurso do Exército destinado a farmacêuticos. A decisão é da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo. E foi tomada em uma ação coletiva movida pela Associação Brasileira de Biomedicina e pelo Conselho Federal de Biomedicina contra o Exército Brasileiro. As duas entidades buscavam garantir que os profissionais biomédicos pudessem participar de processo seletivo destinado a “farmacêutico com especialização em análises clínicas/bioquímica e/ou hospitalar”.

As autoras da ação afirmaram que, para investidura no cargo, o edital exigia diploma de conclusão do curso superior de bacharel em farmácia, nível de graduação e especialização em análises clínicas e que essas atribuições também poderiam ser desempenhadas por quem estudou biomedicina. Para as entidades, a exigência de formação exclusiva em farmácia excluía o graduado em biomedicina de forma ilegal e discriminatória, já que haveria similitude da formação acadêmica dos profissionais das duas áreas.

Mas a Advocacia Geral da União esclareceu que as atividades desenvolvidas pelos profissionais farmacêutico e biomédico são diferentes. “O farmacêutico tem diversas atribuições que estão regulamentadas pelo Conselho Federal de Farmácia. São 73 atividades regulamentadas, enquanto que os profissionais de biomedicina podem atuar em apenas 11 áreas, demonstrando uma diferença significativa na área de atuação entre os dois profissionais”, ressalta a Advogada da União Gladys Assumpção, Coordenadora Regional de Servidores Civis Públicos da União da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3).

Ao analisar o caso, o juiz federal Paulo Alberto Sarno ressaltou que, ao contrário do que afirmam as autoras, o edital não estabeleceu as atividades que seriam desempenhadas pelos candidatos selecionados no certame, mas apenas a necessidade de contratação de profissional com formação em farmácia. “Não se pode concluir, portanto, que as funções poderiam ser exercidas tanto pelo profissional farmacêutico quanto pelo biomédico”, justificou.

“Essa decisão trouxe muitos benefícios para a Administração. Num primeiro momento, teria o prejuízo de tumultuar o processo seletivo que estava ocorrendo, porque eles queriam que fosse reaberta a fase de inscrições para outras áreas; e, o que poderia prejudicar todo o processo, era selecionar profissionais que não iriam atender as necessidades do Exército, porque não teriam atribuições legais para atender as necessidades daquele momento”, conclui a Advogada da União Gladys Assumpção.

Mandado de Segurança Coletivo nº 5015199-87.2020.4.03.6100 – 5ª Vara Cível Federal de São Paulo.