Beneficiários da Previdência e aposentados também recebem 13º salário, lembra especialista

Estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam que até dezembro o pagamento do 13º salário tem o potencial de injetar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira, o que representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, e será pago aos trabalhadores do mercado formal. Cerca de 92,2 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.096,78.

O advogado previdenciarista, Jefferson Maleski, que integra o escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, lembra que os beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios também têm direito a receber esse salário extra. “O trabalhador que tenha trabalhado pelo menos 15 dias de carteira assinada, o aposentado e o pensionista tem direito. O 13º salário também é chamado de gratificação natalina e de abono anual”, pontua. “Vale lembrar que os beneficiários do INSS já receberam o 13º salário de 2024 nos meses de abril e maio, só os beneficiários que começaram a receber de junho em diante é que vão receber agora, e proporcional”, completa.

Quem recebeu algum auxílio durante o ano ou ainda está recebendo, também pode contar com esse salário adicional. “Todos os benefícios previdenciários pagam 13º salário, mesmo aqueles temporários. Assim, se um trabalhador ficar afastado do trabalho por três meses por causa de incapacidade, receberá 3/12 de 13º pagos pelo INSS e 9/12 de 13º pagos pelo empregador. Contudo, os benefícios assistenciais não pagam o 13º salário. São eles: BPC-LOAS, Bolsa Família, Auxílio Emergencial”, destaca o especialista.

Cálculo

Jefferson Maleski explica qual é o cálculo para o pagamento do 13º salário. “Se o trabalhador trabalhou o ano inteiro, receberá o valor equivalente a um mês de salário extra. Porém, se o trabalhador não trabalhou o ano todo, só contarão os meses em que se tenha trabalhado por mais de 15 dias, recebendo o valor do salário proporcional, dividido pelos meses que tenha trabalhado de carteira assinada por mais de 15 dias”. E também há desconto. “Apenas o imposto de renda e a contribuição previdenciária para o INSS são descontados na segunda parcela, a primeira não tem descontos”.

Vale ressaltar que esse pagamento é obrigatório pelo empregador. “Trata-se de um direito trabalhista previsto no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais. Se a empresa não pagar, o empregado pode entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, requerendo os últimos cinco anos não pagos. A empresa também poderá sofrer uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e levar uma multa”, salienta o advogado.

Muitas empresas pagam a primeira parcela do 13º salário no retorno das férias ou no aniversário do trabalhador, esses não receberão agora no final deste mês. “As empresas devem pagar o 13º em duas parcelas, sendo a primeira entre janeiro até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso o empregado seja mandado embora já tendo recebido o adiantamento e antes de dezembro, o valor é descontado das outras verbas trabalhistas que ele receberá na rescisão”, detalha o especialista.