Apontado como líder de célula do Comando Vermelho em Goiás (CV), Douglas Alves Machado, conhecido como “Cara de Cavalo”, foi condenado a mais de 22 anos de reclusão. A pena é referente aos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e lavagem de capitais.
Outras 20 pessoas, integrantes da organização criminosa, foram condenados a penas que vão de 5 anos a mais de 14 anos de reclusão (veja ao final da matéria). A sentença é da juíza Placidina Pires, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Bens, Direitos e Valores de Goiânia.
Cara de Cavalo foi preso no domingo de Páscoa deste ano (31/03), na praia de São Conrado, zona sul do Rio de Janeiro, em uma ação da Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios (DIH) com apoio de policiais fluminenses. Ele se encontrava foragido desde agosto de 2023 e tinha mandado de prisão definitiva por crimes de homicídio qualificado, lesão corporal e uso de documento falso.
À época, ele estava na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro, de onde, conforme consta na ação, comandava a distribuição de drogas em dezenas de bairros das regiões Central e Centro-Oeste de Goiânia. Além disso, determinava a execução de homicídios, com o intuito de garantir a hegemonia e o bom funcionamento do grupo criminoso.
Organização criminosa
Segundo explicou Placidina Pires em sua sentença, as investigações que embasaram a denúncia contra os condenados foram iniciadas após o compartilhamento de provas de inquérito policial em curso perante a 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia. Neste processo, se apurava a prática de homicídio consumado e o homicídio tentado.
Foi no curso dessa investigação que surgiram indícios da existência de uma organização criminosa e dos crimes de tráfico de drogas e lavagem de capitais. Em operação da Polícia Civil de Goiás, deflagrada após a prisão de Douglas Alves, foram cumpridos mandados contra os outros acusados.
Conforme pontuou a magistrada, no curso das investigações, foi constatado que referidos crimes teriam sido praticados a mando de Douglas Alves.
Quebra de sigilo telemático
Por meio de quebra de sigilo telemático, localizados em nuvem, com muitos áudios, imagens e vídeos, foi demonstrado que Douglas Alves era integrante do Comando Vermelho e que de fato era o gestor da criminalidade daquela região de Goiânia. Além de ter revelado a relação do réu com os outros acusados e ordens de homicídios. Inclusive, foram obtidos áudios nos quais ele declarou que ainda mataria mais pessoas.
Defesa
A defesa de Cara de Cavalo requereu a absolvição em relação a todas as imputações feitas, com fulcro na alegação de ausência de provas e na teoria do fruto da árvore envenenada. Sustentou que, desde o início, o objetivo do trabalho investigativo era promover uma “caçada” ao referido réu e que a investigação “foi totalmente especulativa, para buscar qualquer indício de criminalidade que sustentasse acusações contra aquelas pessoas”.
Contudo, a magistrada esclareceu que as provas constantes nos autos, utilizadas para subsidiar a denúncia, surgiram a partir de uma investigação já existente e que possuía objeto certo e definido. “Do que se depreende que a autoridade policial em nenhum momento objetivou realizar uma “fishing expedition” (pescaria probatória) para “cavar” eventuais figuras delitivas e incriminar indivíduos de maneira indiscriminada e desenfreada”, ressaltou Placidina.
Confira as penas aplicadas:
01) Adriana Pereira Dantas: sete anos, cinco meses e 25 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 18 dias-multa;
02) Alessandro Augusto Alves de Jesus: seis anos e cinco meses de reclusão, no regime semiaberto, além do pagamento de 16 dias-multa;
03) Cláudia Rodrigues da Silva: sete anos, cinco meses e 25 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 18 dias-multa;
04) Douglas Alves Machado: 22 anos, cinco meses e 25 dias de reclusão fechado,
além do pagamento de 690 dias-multa;
05) Eduardo Gomes de Noronha: sete anos, um mês e 22 dias de reclusão, no regime fechado, além do
pagamento de 17 dias-multa;
06) Gilmar Silva Ferreira Júnior: oito anos e quatro meses de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 19 dias-multa;
07) Guilherme Medeiros Silva: sete anos, um mês e 22 dois de reclusão, no regime fechado, além do
pagamento de 17 dias-multa;
08) Hernane Luiz Frutuoso: oito anos e quatro meses de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 19 dias-multa;
09) Hiago Alves Teodoro: oito anos e quatro meses de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 19 dias-multa;
10) Jefferson Henrique Alves Lopes: um anos e oito meses de reclusão, no regime aberto, além do pagamento de 166 dias-multa;
11) Kássio Bruno Soares: 12 anos e seis meses de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 30 dias-multa;
12) Kênia Cristina Rocha da Silva: 11 anos e cinco meses de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 516 dias-multa;
13) Leriane Rodrigues Chaves: nova anos e cinco meses de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 26 dias-multa;
14) Luciano da Conceição Santos: 14 anos, um mês e 25 dias de reclusão, no regime fechado,
além do pagamento de 601 dias-multa;
15) Maikon Luiz Cardoso Silva: sete anos, cinco meses e 25 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 18 dias-multa;
16) Natália Aparecida Borges: oito anos e quatro meses de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 19 dias-multa;
17) Selma Campos Santos: oito anos e quatro meses de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 19 dias-multa;
18) Thiago Freitas de Melo: 13 anos, sete meses e 22 dias de reclusão, no regime fechado, além do
pagamento de 38 dias-multa;
19) Victor Huggo Dias dos Santos: cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, no regime semiaberto, além do pagamento de 15 dias-multa;
20) Walisson da Silva Brito: oito anos e quatro meses de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 19 dias-multa;
21) Wesley Lopes dos Santos: 14 anos, um mês e 25 dias de reclusão, no regime fechado, além do
pagamento de 601 dias-multa.