“Barbie” é condenada por estelionato e terá de pagar multa de 10 salários mínimos

Conhecida como “Barbie”, Bruna Cristine Menezes de Castro, de 25 anos, foi condenada nesta quarta-feira (9) a 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, e 23 dias-multa, em regime aberto, convertida, conforme prevê o artigo 44 do Código Penal (CP), em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa (prestação pecuniária) no valor de 10 salários mínimos (R$ 7,8 mil) pelo crime de estelionato. A sentença foi proferida pelo juiz Donizete Martins de Oliveira, da 11ª Vara Criminal de Goiânia, que determinou ainda que a sentenciada entregue seu passaporte na escrivania do juízo em cinco dias úteis, a fim de que não se ausente do País. Nos anos de 2013 e 2014, Bruna promoveu a venda falsa para Alex Sandro Piretti Marques e Luiza Almeida Borges de dois celulares iPhone 5.

O prazo e o local para o cumprimento da pena, bem como o pagamento da multa, deverão ser estipulados pelo juiz da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), que tem a competência para analisar esses procedimentos, a serem adotados após a expedição da guia de execução. Ao converter a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária), Donizete Martins observou que a pena imposta a Bruna era inferior a quatro anos e que ela não cometeu violência ou praticou grave ameaça às vítimas, além de não ter antecedentes criminais, conforme prevê o artigo 44 do Código Penal.

“A culpabilidade foi comprovada, com conduta censurada pela sociedade. A acusada é imputável, ou seja, tem plena consciência da ilicitude do ato praticado. No entanto, é primária e não tem outros registros ou provas que desaprovem sua personalidade”, analisou o magistrado, ao reforçar que a lei garante a Bruna o direito de permanecer em liberdade.

Nesta terça-feira (8), durante audiência de instrução e julgamento, Bruna confessou espontaneamente ao juiz que cometeu os crimes, mas que estava arrependida e pretendia ressarcir as vítimas. Ela teve a prisão preventiva decretada por Donizete Martins em 13 de maio deste ano e estava presa desde o dia 11 de agosto na Casa de Prisão Provisória (CPP), em Aparecida de Goiânia.

Os golpes

Segundo a denúncia formulada pelo MPGO, entre 1º de novembro de 2013 e 31 de março de 2014, Bruna Cristine obteve vantagem ilícita ao causar prejuízos a Alex Sandro e Luiza Almeida, induzindo-os a erro, mediante fraude, com a suposta venda de aparelhos celulares que nunca foram entregues. Consta dos autos que Alex, por indicação de Carolina Meirelles Sartori, que trabalhava como estagiária para sua namorada, entrou em contato com Bruna porque ele queria adquirir iPhones. Na ocasião, a garota informou a ele que Bruna sempre tinha esses celulares novos.

Diante da indicação, a vítima entrou em contato com a denunciada e foi até o seu apartamento, no Setor Nova Suíça, para comprar os aparelhos. Chegando lá, ele foi recebido por Bruna que afirmou ter dois aparelhos celulares da marca iPhone 5 e assegurou-lhe que os entregaria naquele mesmo dia, à tarde. Alex, então, entregou-lhe R$ 2 mil em dinheiro e depositou o restante (R$ 1,1 mil) na conta da acusada, totalizando o valor de R$ 3,1mil. Contudo, os celulares não foram entregues e ela passou a dar várias desculpas como problemas de saúde com o filho ou afirmar que os iPhones não estavam em Goiânia. Diante da insistência da vítima, ela garantiu que devolveria o valor pago pelos aparelhos e chegou a efetuar um depósito na conta bancária de Alex com um envelope vazio.

Foi apurado também pelo órgão ministerial, que Bruna tinha um perfil no Facebook e também aplicou o golpe em Luiza quando ela informou na rede social que estava interessada em comprar um iPhone 5. Dessa forma, ela fez contato com a vítima dizendo que viajaria para os Estados Unidos no mês de abril, onde compraria o aparelho, cujo valor fixado foi de R$ 1.850,00. Segundo relata a denúncia, Luiza pagou R$ 700 de entrada pelo celular e ligou para Bruna no dia da suposta volta dos EUA. No entanto, Luiza também recebeu inúmeras desculpas, inicialmente de que a denunciada havia perdido o vôo de retorno, depois que ela estaria em Minas Gerais para o velório de um parente e, na sequência, que o filho estava internado em estado grave em um hospital de Brasília. Contudo, em determinado momento, Bruna não atendeu mais aos seus telefonemas.

No curso das investigações, a denunciada foi intimida para prestar esclarecimentos mas, apesar de comprometer-se a comparecer na delegacia, passou a apresentar desculpas, dizendo que o filho estava internado em Minas Gerais, dentre outras. Por fim, ela se mudou do endereço conhecido pela polícia. Tal conduta incorreu para que ela fosse denunciada por estelionato. Fonte: TJGO