Auxiliar de enfermagem conquista, na Justiça, direito a aposentadoria especial

O juiz Fernando César Rodrigues Salgado, do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública, julgou procedente o pedido de aposentadoria especial de um auxiliar de enfermagem da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Esse é o sexto que conquistou o benefício, por meio da assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde no Estado de Goiás (Sindsaúde/GO). A aposentadoria especial é concedida a quem trabalha em locais insalubres por 25 anos. Como não há lei estadual sobre esse benefício, em Goiás há uma grande dificuldade em se conseguir esse tipo de aposentadoria.

“Considerando que os pedidos foram feitos há mais de três anos e que, até a presente data, o promovido não emitiu decisão no processo supramencionado o servidor fica duplamente prejudicado. A um pela abusiva omissão legislativa, e a dois pela demora irrazoável em oferecer resposta ao pleito administrativo de seu pedido de aposentadoria especial, situação essa que não pode ser admitida”, ressaltou o magistrado.

Desde 1984 A. era funcionário da Secretaria de Estado da Saúde, sendo que durante toda sua vida profissional atuava em centro de saúde público exposto a condições insalubres de serviço – tanto é que recebia adicional de insalubridade. No entanto, quando ele solicitou administrativamente a aposentadoria especial, a Procuradoria Administrativa do Estado emitiu parecer contrário ao pedido. E até a data do protocolo da ação judicial não havia ocorrido decisão final da Administração. Na sentença, o juiz afirma que “verifico que o Processo Administrativo do autor consta o Perfil Profissiográfico que é taxativo quanto ao reconhecimento da exposição do servidor aos riscos da insalubridade ao longo de sua vida laboral”.

Processo 5296409.33.2013.8.0051