Aumento salarial em plano de carreira não substitui data-base, aponta TJGO

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) entendeu que é inconstitucional o artigo 2º da Lei nº 8.926/2010, do município de Goiânia, que excluiu da data-base de 2010 uma categoria de servidores que haviam sido abarcados em plano de cargos e vencimentos no mesmo ano. Segundo o relator do processo, desembargador Itamar de Lima (foto), os dois aumentos salariais são distintos e, ainda, a retirada do reajuste a determinada classe fere princípios da isonomia, legalidade e moralidade administrativa, previstos na Carta Magna.

A ação inicial havia sido proposta pelo Sindicato dos Funcionários de Fiscalização de Goiânia (Sindiffisc) contra a Prefeitura, em sede de mandado de segurança indeferido em primeiro grau. No recurso interposto pela parte autora, a 2ª Câmara Cível do TJGO acolheu o incidente de inconstitucionalidade e determinou a remessa dos autos ao órgão de cúpula.

Os funcionários da Fiscalização de Atividades Urbanas e de Saúde Pública e da Auditoria Tributária da Prefeitura Municipal de Goiânia tiveram os vencimentos aumentados em 3% em maio de 2010 e, depois, em 2,02% em dezembro do mesmo ano, conforme Lei Municipal nº 8.904, de 30 de abril de 2010. Contudo, em julho do mesmo ano, foram excluídos da estipulação da data-base, conforme a normativa em questão nos autos.

No voto – acatado à unanimidade pelo colegiado –, Itamar destacou que a data-base, que representa uma revisão geral anual, é um direito de todas as categorias de servidores públicos, assegurada sempre na mesma data e sem distinção de índices, não podendo, portanto, excluir classes profissionais.

“O objetivo é a recomposição monetária da remuneração dos servidores em razão das perdas decorrentes da depreciação da moeda. (A data-base) não pode ser deferida a uma ou algumas classes em detrimento de outras e, nem mesmo, pode ser feita em datas diferenciadas ou sob índices diversos, sob pena de lesão ao princípio da isonomia”, conforme frisou o magistrado.

O desembargador destacou, também, posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), acerca do aumento de vencimentos e do reajuste anual serem distintos. “Ainda que o plano de cargos e vencimentos tenha majorado os vencimentos da classe representada pelo sindicato, é totalmente independente da revisão geral anual”, endossou o relator. Fonte: TJGO

Processo 7004762.09.2010.8.09.0051