Audiência de réus acusados de matar para receber seguro continua nesta quinta

A audiência preliminar criminal da ação que apura o envolvimento de Ana Cristina Brasil da Silva e João Marcos Brasil da Silva no homicídio de Jucimar dos Santos Bezerra terá continuidade nesta quinta-feira (1º) de setembro, às 9h30, na 1ª Vara Criminal e Goiânia. Serão ouvidos a testemunha Fernanda Júlia Gomes da Silva, cunhada da vítima, arrolada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e os dois denunciados, que estão presos na Casa de Prisão Provisória do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. A sessão será conduzida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara.

Jucimar Bezerra foi morto por volta das 19 horas de 6 de agosto de 2015, na Rua Gyn 20, no Condomínio Mansões Eldorado. Segundo a denúncia do MPGO, João Marcos matou a vítima mediante promessa de recompensa e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Já Ana Cristina foi denunciada por ser a mandante do homicídio, por motivo torpe, para apoderar-se do seguro de vida do qual era beneficiária.

No dia do crime, de acordo com a denúncia do MPGO, João Marcos foi até a casa da vítima em uma motocicleta e a convidou para acompanhá-lo. Em uma rua sem iluminação, ele alegou que teria acabado o combustível do veículo e pediu para que Jucimar Bezerra o empurrasse, momento em que sacou a arma de fogo e atirou nas costas dele. Ao ser socorrido e levado para um hospital, a vítima denunciou João Marcos.

Na audiência realizada no dia 19 de agosto, os policiais militares (PM) Edson Rodrigues dos Santos e João José de Freitas confirmaram que estiveram no local do fato e houve na ocasião a informação de que João Marcos havia matado a vítima. Os três familiares que foram ouvidos – os pais do acusado, Nédio Brasil da Silva e Rosimeire Barbosa da Silva, e o irmão Wellington Brasil Silva –, todos na condição de informantes, disseram que nada sabiam a respeito do crime. Indagados várias vezes sobre o fato noticiado, se teria sido motivado por causa do seguro de vida, afirmaram desconhecer por completo esta informação. Fonte: TJGO