A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Subprocuradoria de Prerrogativas, garantiu a improcedência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo município de São Simão (GO) contra uma sociedade de advogados. A decisão, que inicialmente previa severas sanções, foi revertida após a intervenção da OAB-GO, que atuou como amicus curiae no processo.
O PAD impunha à sociedade de advogados uma série de penalidades, incluindo multa de 10% sobre o valor de R$ 214.800; imputação de débito no valor de R$ 125.300; e declaração de inidoneidade da sociedade junto ao município de São Simão.
A Subprocuradoria de Prerrogativas apresentou um pedido destacando que houve violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A sociedade de advogados não teve acesso prévio aos autos do processo investigatório, o que comprometeu sua defesa e impediu uma manifestação adequada. Segundo a Ordem, essa conduta infringiu direitos fundamentais da advocacia e configurou uma ilegalidade processual.
Com base nos argumentos apresentados, o pedido inicial do PAD foi julgado improcedente, e as conclusões do relatório final da Comissão Permanente foram rejeitadas, afastando todas as penalidades anteriormente impostas à sociedade de advogados.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara, destacou a importância da decisão como uma reafirmação da defesa das prerrogativas dos advogados. “Essa vitória reforça o compromisso da OAB-GO com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e com a garantia de que todo advogado possa exercer sua profissão com dignidade, sem violações a seus direitos constitucionais”, afirmou.