Atuando como amicus curiae, a Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás conseguiu, na Justiça, assegurar que um advogado possa recorrer em um processo envolvendo honorários sem a necessidade de pagar antecipadamente as custas processuais. O pedido foi acolhido pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), com base na Lei n.º 22.615 de 2024, que alterou o Código Tributário Estadual (Lei n.º 11.651/1991).
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou a importância da decisão como um marco na defesa das prerrogativas dos advogados. “Essa vitória demonstra a importância da defesa das prerrogativas e estabelece um precedente crucial para garantir que advogados não enfrentem obstáculos financeiros desproporcionais no exercício de seus direitos”, afirmou.
Alexandre Pimentel, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), reforçou que a atuação da OAB-GO foi fundamental para assegurar o acesso pleno à Justiça. “Essa conquista não apenas protege as prerrogativas da advocacia, como também contribui para o bom andamento dos processos e para uma sociedade mais justa e equilibrada”, afirmou.
O caso
O advogado, que estava em um processo para receber honorários a que tinha direito, foi surpreendido com a exigência de pagamento imediato das custas processuais para recorrer da decisão judicial. Diante dessa situação, ele acionou a OAB-GO, que prontamente interveio no caso. A Turma Recursal do TJGO, após a intervenção da Seccional, reconheceu que o advogado poderia recolher as custas processuais apenas ao final do processo, conforme a nova redação do art. 114 do Código Tributário Estadual.
Mudança na legislação
A Lei n.º 22.615 de 2024, que alterou o artigo 114 do Código Tributário Estadual, estabelece, no parágrafo 12, que advogados ou sociedades de advogados que busquem o pagamento de honorários em processos judiciais só deverão arcar com as custas processuais ao final do processo, ficando essa responsabilidade a cargo da parte perdedora. A mudança legislativa visa desonerar os advogados e assegurar o acesso à Justiça sem entraves financeiros.
Essa nova regra se aplica tanto a processos novos quanto àqueles em andamento, desde que as custas processuais ainda não tenham sido pagas. Com base nessa alteração, a Turma Recursal concedeu a segurança solicitada, garantindo que o advogado pudesse recorrer sem o pagamento imediato das custas.
Essa decisão reforça o compromisso da OAB-GO em atuar na defesa das prerrogativas dos advogados e representa um avanço significativo para a profissão, promovendo o acesso à Justiça de forma mais equitativa e menos onerosa para os profissionais da advocacia.