Atualizadas regras para concessão de condições especiais de trabalho a servidores com deficiência, doenças graves, gestantes e lactantes

Publicidade

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou a Resolução Presi 30/2025, que atualiza as regras para a concessão de condições especiais de trabalho a servidores com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves, bem como àqueles que tenham filhos ou dependentes legais na mesma situação. O normativo também contempla servidoras gestantes e lactantes.

A nova norma altera e substitui a Resolução Presi 21/2021, já vigente na Justiça Federal da 1ª Região, que inclui Goiás, e introduz mudanças relevantes quanto ao alcance do benefício.

Principais alterações

A Resolução atualiza a redação para incluir:

Mães, pelo nascimento ou adoção, até 6 meses após o término da licença-maternidade ou da licença à adotante;

Pais, pelo nascimento ou adoção, até 6 meses após o término da licença-paternidade ou da licença ao adotante;

Pessoas com adoecimento mental, com seção específica voltada ao tema.

O texto também estende a aplicação das condições especiais a genitores monoparentais e a casais homoafetivos, alinhando-se ao que dispõe a Resolução 321/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Gestantes e lactantes

O art. 6º da Resolução estabelece critérios específicos para o requerimento:

Gestantes: apresentação de declaração médica emitida no exame pré-natal ou documento equivalente que confirme a gravidez;

Lactantes: apresentação de atestado médico que confirme a condição, válido até o 12º mês de vida da criança, com possibilidade de renovação a cada seis meses, até os 24 meses.

As condições especiais podem ser concedidas a partir do término da licença-maternidade, licença-paternidade ou licença à(ao) adotante, pelo prazo de até 6 meses. O pedido dispensa a realização de laudo ou perícia técnica.

Adoecimento mental

Uma inovação do texto é a criação de seção específica para tratar da concessão de condições especiais de trabalho às pessoas com adoecimento mental, reconhecendo expressamente essa situação como fundamento para o benefício.