Atual e ex-prefeito de Goianira são acionados por improbidade

O Ministério Público propôs ação civil pública contra o ex-prefeito de Goianira, Carlos Alberto Andrade, por ter realizado contratações temporárias, de forma ilegal, conforme entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios. Na ação, o MP requer o bloqueio de bens no valor de quase R$ 500 mil para ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicas.

O promotor de Justiça Paulo Rangel de Vieira também está acionando o atual prefeito, Randel Miller de Assis Santos, também pela contratação irregular de temporários. Responde a esse processo ainda o secretário de Infraestrutura e Transporte, Belchior Augusto Caetano. O MP, neste caso, requereu o afastamento dos dois de seus cargos, uma vez que estão praticando condutas que prejudicam a instrução processual.

Ex-prefeito
Em relação a Carlos Alberto Andrade, o promotor sustenta que foram praticados atos de improbidade administrativa quando, em 2011, ele contratou temporariamente servidores para prestação de serviços sem realização de processo seletivo simplificado e sem ato administrativo expedido pelo próprio gestor declarando e demonstrando a situação excepcional de interesse público de contratação para o exercício dessas funções. A contratação ilegal de cem pessoas, que acarretou prejuízo de R$ 485.629,30, foi constatada também pelo TCM, conforme Acórdão AC-IM 07937/12.

O MP, portanto, pede que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens do acionado no valor do dano causado e, ao final do processo, a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento do dano e outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, tais como a suspensão de direitos políticos e pagamento de multa civil.

Administração atual
O promotor de Justiça Paulo Rangel de Vieira propôs ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Goianira, Randel Miller de Assis Santos, e o secretário de Infraestrutura e Transporte por violação aos princípios da administração pública, ao contratarem temporariamente servidores sem autorização legislativa ou em funções não autorizadas e sem realização de processo seletivo simplificado.

Segundo o promotor, em janeiro do ano passado, o atual gestor encaminhou projeto de lei ao Legislativo municipal para contratação temporária de 60 pessoas para as funções de gari e outras 10 para o cargo de motorista de patrol.
Embora o projeto tenha sido aprovado ainda em janeiro, naquele mesmo mês o município contratou servidores em quantidade superior ao autorizado e, a partir de então, passaram a ser desrespeitadas tanto essa norma quanto a Constituição Federal, uma vez que a quantidade de contratos sem autorização legislativa aumentou nos meses seguintes.

Paulo Rangel detalhou o número de contratos feitos mês a mês, em 2013, sem autorização legislativa, esclarecendo ainda que houve também a contratação de servidores para funções não autorizadas pela lei municipal em questão, em especial para o cargo de vigilante e pessoal para a tarefa de tapa-buracos. Para o promotor, também chama a atenção o grande número de contratos temporários feitos antes mesmo da publicação e vigência da referida lei.
O MP requer a indisponibilidade de bens do prefeito, no valor de R$ 1.863.630,43, e do secretário de Finanças, em R$ 569.078,34. Pede o afastamento cautelar dos acionados e sua condenação nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Fonte: MP-GO