Atraso na entrega de imóveis do empreendimento K Apartments causa transtornos a consumidores de Goiânia

Wanessa Rodrigues

O que era o sonho de uma renda extra para a professora Ariane Angélica Silva, de 49 anos, virou um pesadelo. Em 2011, ela adquiriu dois apartamentos junto à MB Engenharia SPE 006 SA, no condomínio denominado K Apartments, no Setor Oeste, em Goiânia. A promessa era a de que o empreendimento fosse entregue em fevereiro de 2014. Mas, passados mais de dois anos do prazo, ela ainda não recebeu as chaves dos imóveis – as obras estão sob a responsabilidade da Brookfield, com um total de 248 apartamentos.

apartamento Setor Oeste
Imagem do empreendimento no condomínio denominado K Apartamentos, no Setor Oeste.

Antes de adquirir os imóveis, o corretor responsável pela venda chegou a enviar um estudo para Ariane no qual comparava o valor de um possível aluguel do imóvel com o que empresários gastam com hotel naquele setor. “Fizemos uma pesquisa e vimos que, quem se hospeda hoje em um desses hotéis, não paga menos que R$ 4,5 mil mensais em um quarto de 20m², sem nenhuma área de lazer. Nessa pesquisa, vimos que tem hotel que chega até R$ 7,9 mil mensais. Então quem comprar esse apartamento poderá alugá-lo por nada menos que R$ 3 mil mensais fácil, fácil”, disse o corretor.

Porém, até agora, ela não teve resposta da construtora sobre a possibilidade de entrega dos imóveis – ela entrou em contato com a construtora, mas não obteve respostas sobre os prazos. E a promessa de ganhos ficou apenas no papel. Ela diz que, ao invés de lucrar com a compra, teve inúmeros prejuízos. A professora, que à época da aquisição dos imóveis era empresária, chegou a pegar dinheiro emprestado com sua mãe, que é idosa e aposentada, para quitar um dos imóveis.

Segundo conta Ariane, no final do ano de 2014, a construtora enviou um comunicado aos compradores informando que os imóveis estavam próximos de serem entregues. Foi quando ela, acreditando na informação obteve empréstimo no valor de R$ 200 mil com sua mãe, valor este que corresponde a todos os recursos que tinha guardado. Além disso, ela pagou todas as parcelas que teriam de ser quitadas antes da entrega das chaves do outro apartamento.

Ariane entrou com ação judicial na qual pede a construtora seja condenada ao ressarcimento em dobro dos gastos com o pagamento de comissão de corretagem, no valor de R$11.862,59 de cada apartamento; seja declarada nula/ineficaz a cláusula7.1 do contrato que exime e autoriza a construtora a atrasar a obra por 180 dias,diante da omissão de informação,indução em erro da consumidora ora requerente e consequente frustração e quebra de expectativa; além de Lucros cessantes de R$1,6 mil por cada mês, por cada imóvel, que ela não pode usufruir e aferir renda com alugueis locando-os; danos morais e materiais.

Leandro Marmo
Advogado Leandro Marmo, especialista em Direito Imobiliário.

“A expectativa é a de conseguir êxito, pois não se trata mais de uma questão financeira. Trata-se de um abalo psicológico, um dano que chega a ser irreparável”, diz Ariane por conta de todos os dissabores que passou devido ao atraso na entrega dos imóveis.

Justificativa

A Brookfield, em nota enviada ao Rota Jurídica, afirma que  o atraso ocorreu porque, durante a instalação dos elevadores do empreendimento, foi constatado uma incompatibilidade de projeto, tornando-se necessário refazer a programação de montagem. Por essa razão, o cronograma da obra sofreu grandes impactos, ocasionando a postergação de entrega do empreendimento para o segundo semestre de 2016. A companhia, no entanto, esclarece que irá cumprir todas as cláusulas exigidas em contrato que sejam de sua responsabilidade.     

Problemas
O caso de Ariane é semelhante a outros que têm chegado com frequência ao Judiciário. Nos últimos anos, houve um aquecimento no mercado imobiliário, interrompido recentemente pela crise pela qual passa o país. Porém, junto com esse aquecimento também percebe-se as reclamações e ações judiciais nas quais consumidores questionam as construtoras.

O advogado Leandro Marmo Carneiro Costa, especialista em Direito Imobiliários e que representa Ariane na ação, observa que entre os principais problemas na compra do imóvel em construção, destaca-se a transferência indevida para o consumidor da responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem ao corretor de imóveis/imobiliária, quando contratados pela construtora.

Um segundo problema, aponta Marmo, tem sido o atraso na entrega da obra pelas construtoras, o que acaba frustrando o planejamento, o projeto de vida de muitos dos adquirentes, que por vezes ainda não possuem uma residência, o que gera danos morais e materiais aos consumidores.

Outro problema, segundo ele, tem sido situações em que a obra é concluída, mas não é realizada a entrega das chaves devido a entraves burocráticos. Isso por culpa de órgãos públicos ou por negligência da própria construtora que pode impedir a realização do financiamento ou transferência da propriedade do imóvel, igualmente atrasando na entrega do imóvel ao comprador.

O especialista lembra, porém, que em todos esses casos, os consumidores têm direitos. O primeiro passo para resolver o problema é a realização de uma análise para saber se a construtora já está inadimplente, e se o consumidor poderá pedir a rescisão do contrato por culpa da construtora. Marmo observa que, em regra, as construtoras inserem uma cláusula de tolerância de 180 dias para atrasarem a entrega do imóvel. Assim, se for considerada válida esta cláusula, a construtora somente se torna inadimplente a partir do momento que superar o prazo inicial de entrega previsto no contrato, acrescido do prazo de tolerância.

“Se partirmos da premissa de que referida cláusula é nula – entendimento este controverso no Poder Judiciário, a partir da superação do prazo inicial para entrega do imóvel a construtora já estará inadimplente”, diz. Constatada a inadimplência da construtora, se o consumidor desejar, pode optar por requerer a rescisão do contrato, por culpa da construtora, e neste caso solicitar a devolução de 100% de todos os valores – corrigidos, que pagou para celebração do contrato, a devolução deverá ser imediata e não parcelada, nos termos do Enunciado de Súmula 543 do STJ.

O consumidor poderá requerer ainda a aplicação da multa contratual prevista no contrato, em desfavor da construtora, ainda que conste no contrato que a referida multa somente incidiria em desfavor do consumidor, caso este desse causa a rescisão contratual. Poderá ainda pedir a condenação da construtora ao pagamento de danos morais.

Caso não deseje rescindir o contrato o consumidor, poderá recorrer ao Poder Judiciário unicamente para requerer a reparação pelos danos morais e materiais decorrentes do descumprimento do contrato pela construtora. Havendo o atraso na entrega do imóvel, por exemplo, pode o consumidor requerer o pagamento da multa contratual em desfavor da construtora, lucros cessantes ou indenização por eventuais gastos com aluguéis durante o período e ainda danos morais.

Motivos
Para o advogado, o principal motivo para as construtoras atrasarem na entrega dos imóveis em construção tem sido uma baixa significativa na venda das unidades imobiliárias, aliado há um alto índice de inadimplência e de pedidos de desistência e resolução de contratos, o que gera uma falta de recursos financeiros necessários ao prosseguimento regular das obras, o que tem sido ocasionado pela instabilidade econômica dos últimos anos.

O especialista destaca, ainda, que apesar de se tratar de um fator que está alheio à vontade das construtoras, elas não podem alegar tal fator como justificativa para se eximirem de indenizar os consumidores, diante do descumprimento do contrato, eis que se trata de risco inerente ao negócio e que ela não pode transferi-lo para o consumidor vulnerável e hipossuficiente.

Orientações
Marmo orienta os consumidores a fazerem pesquisas na internet e com corretores de imóveis para saber melhor sobre a situação real da construtora da qual pretende comprar um imóvel – se os atrasos têm sido frequentes, como tem sido a qualidade do acabamento, e se estão havendo muitas reclamações, por exemplo. Segundo o advogado, é interessante ainda que guarde todo o material publicitário do empreendimento, porque eventualmente pode servir de prova em uma ação judicial, caso a construtora não cumpra com algo que tenha ofertado

*Notícia atualizada às 11 horas do dia 13 de abril