Atendendo pedido do MPF/GO, TRF-1 manda governo suspender propaganda sobre Olimpíadas

TRF-1 entendeu que há desvio de finalidade
TRF-1 entendeu que há, subliminarmente, desvio de finalidade da campanha publicitária

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no recurso interposto contra decisão da Justiça Federal (JF) de Goiás que havia indeferido pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada para suspender a campanha de propaganda a pretexto dos jogos olímpicos na cidade do Rio de Janeiro. Com isso, foi determinada a suspensão da campanha “Somos Todos Brasil” em todos os meios de comunicação do país, com a imposição à União de abster-se de promover outras campanhas sobre os jogos, cujo conteúdo extrapole os caracteres educativo, informativo ou de orientação social.

Em sua decisão, o desembargador federal Souza Prudente, relator do recurso, entendeu que há desvio de finalidade da campanha publicitária, na medida em que, subliminarmente, estaria a divulgar ações governamentais imbuídas de nítido caráter de marketing político-partidário, de forma a incutir na população a ideia de que os referidos “Jogos Rio 2016”, serviriam de solução ou, até mesmo, ocultação para os graves e nefastos problemas de ordem moral, social, política, econômica e administrativa enfrentados atualmente pelo país.

Em caso do não cumprimento imediato da decisão, o TRF1 determinou a aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 1 milhão por dia de descumprimento.

Entenda o caso 

A ACP foi ajuizada a partir da negativa de atendimento à recomendação feita pelo MPF/GO à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, sugerindo a suspensão da campanha. De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, a campanha “Somos Todos Brasil”, ao ensejo dos “Jogos Rio 2016”, presta-se, precipuamente, a desinformar a sociedade sobre a verdade econômica, administrativa, política, social e moral experimentada pelo Brasil e pelos brasileiros, bem como estimular no inconsciente coletivo sentimento favorável não à Olimpíada, mas ao governo federal, sobretudo à Presidente da República e à coalizão partidária que a sustenta politicamente, no que se desvela o caráter patrimonialista da aludida campanha.

“A campanha, realizada com recursos dos impostos pagos pela sociedade, não atende aos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que impõem ao Estado o dever de prestar informações verdadeiras ao cidadão e à sociedade”, destacou o procurador. Fonte: MPF/GO